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NOVAS REGRAS GARANTEM MAIS OPORTUNIDADES PARA JOVEM APRENDIZ

Uma nova regra vai ampliar a oferta de vagas para a juventude no mercado de trabalho. O decreto número 8.740, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), permitirá às empresas que descumprem a Lei da Aprendizagem, por não terem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, adequarem-se, abrindo, assim, novos espaços de contratação de jovens aprendizes.


Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, entretanto, direcioná-los para exercer suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o Ministério do Trabalho. A seleção dos aprendizes será feita a partir do cadastro no portal Mais Emprego. Terão prioridade os jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e do sistema prisional; em situação de acolhimento institucional; pessoas com deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.


A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos na modalidade aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram admitidos, em 2015, mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários.

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