Começa no próximo mês de março o
recadastramento de servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) do
Distrito Federal.
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Foto: Agência Brasília |
A expectativa é de que cerca de 130
mil servidores ativos deverão se recadastrar.
A Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão (Seplag) vai coordenar o trabalho.
A regra se
aplica também aos servidores da administração indireta, mesmo quando
cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados.
De acordo com
a Portaria nº 543/2018, o
recadastramento será feito por meio do módulo “Recadastramento” no Sistema
Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou outro sistema que vier lhe
substituir, no site www.seplag.df.gov.br/recadastramento.
EFETIVOS
Para os
efetivos, comissionados e temporários (vinculados a empresas públicas), a
renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é
que o procedimento dure menos de 5 minutos. A norma valerá, também, para
o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo,
emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde
estiver lotado.
Não
participam do recadastramento (porque recebem por outra fonte de pagamento)
os integrantes das forças de segurança que recebem pela União por
meio do Fundo Constitucional – exceto aqueles que estejam inscritos no sistema
SIGRHNET – nem os empregados de empresas públicas não dependentes: Terracap, BRB, CAESB e CEB.
Quem não
providenciar a retificação – ou ratificação – dos dados pessoais no prazo
regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá
sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.
Fruto
de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recadastramento visa melhorar
a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último
ocorreu em 2011.
INATIVOS
A Portaria nº 199/2018 estabeleceu os
procedimentos para o recadastramento e a prova de vida dos servidores
aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do DF. Para os inativos, além da atualização dos dados, deverá ser
feita a prova de vida – declaração presencial, e quem coordenará esses
trabalhos será o Iprev/DF.
No dia 2
de janeiro passado, foi iniciado o recadastramento para os servidores
aposentados e pensionistas, que deverão fazer o recadastramento e prova de vida
no mês de aniversário.
No dia 4 de
dezembro, o Iprev publicou no Diário Oficial o edital nº 01/2018 de convocação
dos servidores que deveriam realizar o recadastramento no mês de janeiro.
O
recadastramento e a prova de vida presencial deverão ser feitos nas agências do
BRB e os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira no horário de expediente
bancário: das 11h às 16h. A relação das agências com endereço completo também
está disponível no site.
Em um
levantamento referente ao mês de janeiro, estimou-se que cerca de 4.900 aposentados
e pensionistas deveriam ter feito o recadastramento. Foram contabilizados,
porém, 2.203 atendimentos nas agências do BRB, e foram recebidas apenas 69
cartas referentes àqueles que se encontram fora do DF, número bem abaixo do
estimado.
Já em relação
a fevereiro passado, o último levantamento, feito no dia 13/02, apontou que dos
4.555 beneficiários aniversariantes do mês, só 899 haviam realizado o
recadastramento e prova de vida. Espera-se que aproximadamente 60 mil
beneficiários realizem o recadastramento até o final de 2019. Quem não fizer a
prova de vida sem justificativa dentro do prazo legal, poderá ter o pagamento
do benefício suspenso.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários
com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio
de atestado médico, e maiores de 90 anos poderão requerer visita in
loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento.
O pedido
deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do aposentado ou pensionista, nº do
CPF, telefone, endereço completo e pontos de referência.
Ainda neste
ano, o agendamento estará disponível pelo App
Na Hora DF, que funcionará nas plataformas Android e iOS.
O servidor
designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante
documento de identidade e credencial do instituto. Terminado o processo, será
entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da
prova de vida.
Caso o
beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF
(Ride), terá de enviar, por correspondência, a documentação autenticada além de
uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de
representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).
Pensionistas
e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por
cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev
acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela
instituição em que estiverem retidos. Se o beneficiário estiver internado em
unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá
o prazo postergado por 30 dias após receber alta. Nesses casos, precisam
acrescentar à documentação exigida a declaração médica que ateste a internação
na data.
Em casos de
aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que
estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho
Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).
Além da
documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem
apresentar documento original de tutela, termo de guarda ou curatela; e
identidade original do representante legal.
TIRA DÚVIDAS:
O RECADASTRAMENTO É OBRIGATÓRIO?
Sim, segundo
o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF
aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação
federal (Lei Federal 9.717/99 e a Lei 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade
desse procedimento.
COMO FAZER?
Servidores
aposentados ou pensionistas deverão fazer recadastramento e prova de vida
presencial nas agências do BRB, no mês do aniversário. A atualização de dados
será continua e deverá ocorrer todos os anos. Caso o beneficiário se encontre
incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser
representado por um procurador legal, que deverá comparecer para agendar uma
visita in loco ao inativo. O recadastramento para servidores
aposentados e pensionistas será coordenado pelo Instituto de Previdência dos
servidores Públicos do DF (Iprev/DF).
QUANDO DEVO FAZER?
Todos os anos
no mês do seu aniversário.
O QUE PRECISO LEVAR?
APOSENTADOS:
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto
(Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com
validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
– CPF;
– Comprovante de residência atualizado
nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste,
declaração de residência;
– Pasep/PIS/NIT;
Desejáveis
– Título de eleitor;
– Ato de concessão e publicação da
aposentadoria;
– CPF e Certidão de nascimento dos
dependentes;
– Certidão de casamento.
DEPENDENTES:
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto
(se houver), ou Certidão de Nascimento;
– CPF;
– Termo de Curatela ou Interdição, no
caso de inválido.
Desejáveis:
– Laudo médico atestando incapacidade
definitiva, no caso de maior inválido.
Pensionistas:
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto
(Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com
validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
– CPF;
– Comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste,
declaração de residência;
Documentos desejáveis:
– Certidão de casamento e/ou
nascimento;
– Certidão de óbito do instituidor da
pensão;
– Número do CPF do instituidor da
pensão.
E SE EU NÃO ESTIVER NO DF?
Além dos
documentos obrigatórios, é necessária uma declaração de vida emitida por
cartório ou, estando no exterior, declaração oficial emitida por consulado ou
embaixada brasileira no país em que se encontram. Essa regra é válida para
aqueles que residem fora do DF ou que estarão fora do DF, por mais de 30 dias
no período do seu recadastramento.
Fonte: Agência Brasília