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BITCOINS - Veja como declarar movimentação de criptoativos no Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro.
Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha.

 
Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto.
RICHARD DOMINGOS
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.


Richard se refere ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles:
• 81 - Criptoativo Bitcoin - BTC
• 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
• 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens;

Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos.
A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R 30 mil mensais.
RICHARD DOMINGOS
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil

Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
 
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil;
 
Ponto importante segundo Richard Domingos é que "haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB".
Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R 35.000,00.
 
Fonte:  Confirp Consultoria Contábil | Assessoria de Imprensa / Jornalista: Paulo Fabrício Ucelli

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