Foi publicada resolução da Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) sobre alterações
na estrutura tarifária e nos valores das tarifas da Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que entrarão em vigor no dia 1º de
junho.
Por determinação da Lei Distrital nº 6.272, de 8 de
fevereiro de 2019, acabou a obrigatoriedade da cobrança do consumo mínimo de 10
m3, em consonância com o princípio de se pagar apenas pelo que se consome.
Após esse ajuste na estrutura tarifária, foram realizados os cálculos da nova tarifa da Caesb, conforme previsão do contrato de concessão firmado com a Adasa, representante do Poder Concedente.
A nova tabela tarifária é fruto de um grande esforço da Adasa em trazer soluções justas para a sociedade, por meio de tarifas que sejam as menores possíveis para os usuários e, ao mesmo tempo, preservem a capacidade da Caesb de investir e de prestar um serviço de qualidadeRAIMUNDO RIBEIRO
diretor-presidente da Adasa.
Com isso, a partir de 1º de junho de 2021, as tarifas
variarão da seguinte forma:
Para a categoria residencial: redução média de 2,25%,
com impacto aos usuários variando entre -16,07% e 0,56%;
Para a categoria não residencial: redução média de
0,53%, com impacto aos usuários variando entre -1,29% e 2,61%.
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