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MÊS DA MULHER - Os cuidados com a gestante no ambiente de trabalho

Em março comemoramos o Mês da Mulher e entre tantas conquistas que as mulheres vêm adquirindo ao longo dos anos está o espaço no mercado de trabalho, que hoje deve ser igual ao dos homens.

Apesar de a igualdade ainda não ter sido conquistada 100%, hoje o mercado é mais igualitário e as buscas continuam.
Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho - explica que com isso, as mulheres também vêm ganhando direitos trabalhistas que são muito importantes.
 
MÊS DA MULHER
TRABALHO INSALUBRE E GESTANTE
Em 2018, foi aprovado um Projeto de Lei para que as gestantes e lactantes sejam afastadas imediatamente de suas atividades quando for constatada a exposição à insalubridade.
A nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em seu artigo 394-A da CLT, o afastamento obrigatório da mulher grávida, sem prejuízo em sua remuneração, em atividades insalubres de grau máximo, enquanto durar a gestação; afastamento de atividades insalubres de grau médio, mínimo ou de qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde.
 
Raphael Garcia lembra que a mulher pode voluntariamente voltar para suas atividades desde que ela tenha o atestado de um médico da rede pública ou privada, atestando que aquela atividade insalubre não acarretará nenhum problema tanto para ela quanto para a criança.
Esse é um ponto de valorização da mulher no âmbito de trabalho, principalmente em sua saúde e segurança dela e da criança.
Porém, esse é um ponto muito importante, mas que muitas empresas acabam não sabendo ou não se atentando.
RAPHAEL GARCIA
CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho
 
CONHEÇA A LEI
A Lei que protege a mulher gestante ou lactante no mercado de trabalho é a seguinte:
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;       (Vide ADIN 5938)
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação
 
SAÚDE E SEGURANÇA PARA FUNCIONÁRIAS GRÁVIDAS
Quando a mulher diz ao empregador que está grávida, o empregador deve avaliar os riscos para ela e seu bebê.
Os riscos podem ser causados ​​por:
Levantamento de peso ou transporte
Ficar em pé ou sentada por longos períodos sem pausas adequadas
Exposição a substâncias tóxicas
Longas horas de trabalho

 
Onde houver riscos, o empregador deve tomar medidas razoáveis ​​para removê-los. Por exemplo, oferecer a uma funcionária um trabalho diferente ou alterar seu horário.
O empregador deve suspender o empregado com pagamento integral se ele não puder remover quaisquer riscos. Por exemplo, oferecendo um trabalho alternativo adequado.


 
Fonte:
Carvalho Assessoria /Rodrigo Carvalho | Ocuppe – Prevenção e Proteção ao Trabalho

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