PROPAGANDA

header ads

VANDALISMO SERÁ INDENIZADO POR SINDICATOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou na Justiça Federal do Distrito Federal, a primeira ação para cobrar dos responsáveis pelos atos de vandalismo e depredação de prédios situados na Esplanada dos Ministérios o ressarcimento pelos prejuízos causados ao patrimônio e ao serviço público. Neste primeiro processo, que se refere apenas aos danos causados ao edifício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é cobrado o valor de pelo menos R$ 1,6 milhão.


A quantia abrange não só os danos materiais já contabilizados (estimados em R$ 1,1 milhão, sendo R$ 575 mil da infraestrutura predial destruída, R$ 400 mil em mão-de-obra que será utilizada nos reparos e R$ 129 mil em móveis e objetos), mas também o prejuízo que o órgão público teve com a interrupção das atividades por um dia (R$ 530 mil), já que, por causa da violência da manifestação, muitos servidores públicos sequer conseguiram chegar ao local para trabalhar e os que conseguiram tiveram que deixar o prédio para não ter a integridade física colocada em risco.
O montante, que pode aumentar já que o levantamento dos prejuízos ainda não foi concluído, é cobrado dos organizadores da manifestação, entre eles Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), além de qualquer outro movimento social, sindicato ou associação que tenha contribuído para os danos.

PROVAS
Para demonstrar que as entidades que organizaram o protesto tiveram responsabilidade nos atos de depredação, a AGU juntou ao processo fotos e reportagens jornalísticas que mostram pessoas utilizando roupas das referidas organizações praticando atos de vandalismo (inclusive incendiando as dependências do ministério). A Advocacia-Geral também destacou que, de acordo com o publicado por veículos de imprensa, o conflito com as forças de segurança e a depredação generalizada começaram após um grupo de manifestantes da Força Sindical tentar romper a barreira de proteção que a Polícia Militar do Distrito Federal havia feito para o prédio do Congresso Nacional.

De acordo com a AGU, os artifícios empregados pelos depredadores para impedir que as condutas lesivas sejam individualizadas, como a utilização de máscaras e camisetas para cobrir o rosto, “não podem servir de subterfúgio para que os vândalos se vejam imunes às medidas necessárias para tutelar o interesse público”.


Segundo os advogados da União, as evidências juntadas aos autos não deixam dúvidas de que “houve participação de membros vinculados aos movimentos que compõem o polo passivo da demanda” nos atos de vandalismo. “É possível aferir nexo de causalidade direto e imediato entre a ação dos grupos e os atos de depredação, posto que promovidos justamente por seus integrantes”, resumem os advogados da União.

Fonte/Foto: Ascom-AGU

Postar um comentário

0 Comentários