O Governo do Distrito
Federal determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a
partir de 30 de abril.
O Decreto número
40.648, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF) de 23 de abril impõe à toda a população do DF a medida
preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo Corona vírus.
A obrigatoriedade do uso passa a valer em todas as vias e
espaços públicos, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais,
industriais e espaços de prestação de serviço.
A recomendação é pelo uso das
máscaras caseiras, seguindo as orientações de uso do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).
O GDF também fornecerá máscaras para toda a população que
precise do produto em dias e locais a serem divulgados.
PENAS
A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Pelo artigo 10 da Lei Federal número 6.437, de
20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária e
baliza o decreto, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser
autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
Já as sanções incidentes no artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a
propagação de doença contagiosa – estabelece como pena detenção de um mês a um
ano, além de multa.
A condenação é aumentada em um terço se o infrator for
funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro.
COMÉRCIO
Aos estabelecimentos comerciais em funcionamento – e aos que forem
reabertos no mês que vem – fica determinada a proibição da entrada e permanência
de pessoas sem o acessório protetivo. O governador Ibaneis Rocha estuda a
retomada gradual das atividades na cidade a partir de 4 de maio.
Já os fabricantes e distribuidores de máscaras profissionais
deverão garantir o fornecimento desse equipamento de proteção individual (EPI)
à rede de assistência e proteção à saúde e aos trabalhadores dos demais
serviços essenciais.
A obrigatoriedade do
uso de máscara deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito
Federal, previsto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.
*Com informações da Agência Brasília
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