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MÁSCARAS DE PROTEÇÃO -Uso passa a ser obrigatório a partir do dia 30 de abril


O Governo do Distrito Federal determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a partir de 30 de abril.

O Decreto número 40.648, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 23 de abril impõe à toda a população do DF a medida preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo Corona vírus.


A obrigatoriedade do uso passa a valer em todas as vias e espaços públicos, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço.
A recomendação é pelo uso das máscaras caseiras, seguindo as orientações de uso do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).

O GDF também fornecerá máscaras para toda a população que precise do produto em dias e locais a serem divulgados.

PENAS
A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Pelo artigo 10 da Lei Federal número 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária e baliza o decreto, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.

Já as sanções incidentes no artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa – estabelece como pena detenção de um mês a um ano, além de multa.
A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

COMÉRCIO
Aos estabelecimentos comerciais em funcionamento – e aos que forem reabertos no mês que vem – fica determinada a proibição da entrada e permanência de pessoas sem o acessório protetivo. O governador Ibaneis Rocha estuda a retomada gradual das atividades na cidade a partir de 4 de maio.

Já os fabricantes e distribuidores de máscaras profissionais deverão garantir o fornecimento desse equipamento de proteção individual (EPI) à rede de assistência e proteção à saúde e aos trabalhadores dos demais serviços essenciais.

A obrigatoriedade do uso de máscara deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.

*Com informações da Agência Brasília


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