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CONSTRUTORA É CONDENADA por causar danos com bueiros entupidos com restos de obras


O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Sigma – Locação de Máquinas e Serviços de Terraplanagem, responsável pela construção de ciclovias no Distrito Federal, a indenizar, por danos morais e materiais, um motorista que teve seu veículo danificado em razão de inadequações nas obras realizadas pela fornecedora de serviços.

O autor da ação contou que, em março de 2018, estava dirigindo na DF-085, única via de entrada e saída para a COLÔNIA AGRÍCOLA ÁGUAS CLARAS, quando se deparou com uma “enorme poça de água”.


Como não havia outra pista para chegar ao seu destino, foi obrigado a seguir e teve seu carro danificado.

O motorista afirmou que a inundação ocorreu porque a empresa ré não recolheu devidamente os detritos das obras e acabou provocando o entupimento dos bueiros.
“Vários carros foram danificados”, reforçou o requerente.

Chamada à defesa, a empresa solicitou a realização de prova pericial para comprovar as alegações do autor, já que, segundo ela, o entupimento se deu pela inadequação do próprio bueiro em relação à vazão do local.
Ao analisar o caso, a juíza descartou a possibilidade da realização de perícia e entendeu que as alegações do autor ficaram devidamente comprovadas pelos documentos apresentados.
A magistrada declarou que caberia à ré, responsável pelas obras, dar a destinação correta aos detritos e impedir o deslocamento de terras. “É de conhecimento geral as consequências danosas desse tipo de negligência, ocasionando alagamentos e afetando a mobilidade e o meio ambiente urbano”, disse.

A prestadora de serviços foi condenada a pagar ao autor R$ 4.826,00, pelas peças e reparo do veículo, e R$ 4 mil por danos morais.

Fonte: Ascom TJDFT - PJe: 0738248-47.2018.8.07.0016 (CMA)

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