O 5º Juizado Especial
Cível de Brasília condenou a empresa Sigma – Locação de Máquinas e Serviços de
Terraplanagem, responsável pela construção de ciclovias no Distrito Federal, a
indenizar, por danos morais e materiais, um motorista que teve seu veículo
danificado em razão de inadequações nas obras realizadas pela fornecedora de
serviços.
O autor da ação
contou que, em março de 2018, estava dirigindo na DF-085, única via de entrada
e saída para a COLÔNIA AGRÍCOLA ÁGUAS CLARAS, quando se deparou com uma “enorme
poça de água”.
Como não havia outra
pista para chegar ao seu destino, foi obrigado a seguir e teve seu carro
danificado.
O motorista afirmou que a inundação ocorreu porque a empresa
ré não recolheu devidamente os detritos das obras e acabou provocando o
entupimento dos bueiros.
“Vários carros foram danificados”, reforçou o requerente.
Chamada à defesa, a empresa solicitou a realização de prova
pericial para comprovar as alegações do autor, já que, segundo ela, o
entupimento se deu pela inadequação do próprio bueiro em relação à vazão do
local.
Ao analisar o caso, a juíza descartou a possibilidade da
realização de perícia e entendeu que as alegações do autor ficaram devidamente
comprovadas pelos documentos apresentados.
A magistrada declarou que caberia à ré, responsável pelas
obras, dar a destinação correta aos detritos e impedir o deslocamento de
terras. “É de conhecimento geral as consequências danosas desse tipo de
negligência, ocasionando alagamentos e afetando a mobilidade e o meio ambiente
urbano”, disse.
A prestadora de
serviços foi condenada a pagar ao autor R$ 4.826,00, pelas peças e reparo do
veículo, e R$ 4 mil por danos morais.
Fonte: Ascom TJDFT - PJe: 0738248-47.2018.8.07.0016
(CMA)
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