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ALEITAMENTO MATERNO: pediatras alertam para o risco da amamentação cruzada


A divulgação de informações equivocadas sobre o aleitamento materno em programa de televisão de grande audiência levou a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a divulgar uma nota de esclarecimento sobre o tema.


A entidade espera sensibilizar os veículos de comunicação para evitar a disseminação de atitudes incorretas durante a amamentação, como a chamada “amamentação cruzada”, o que pode colocar a saúde das crianças em risco.

A SBP alerta que na novela “O outro lado do Paraíso” (TV Globo), em capítulo exibido no dia 27/03/2018, foi apresentada uma cena onde se recomenda a “amamentação cruzada” (uma mulher amamenta o filho de outra mulher).
Contudo, afirmam os especialistas da entidade, essa prática é contraindicada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pois oferece risco de transmissão de doenças infectocontagiosas, como o HIV/AIDS, sobretudo para as crianças.

“Toda a população deve dar suporte para as mães que amamentam e os pediatras devem ser valorizados por serem fundamentais ao orientar sobre o tema. Contudo, para tanto, é preciso evitar que práticas não recomendáveis, como é a amamentação cruzada, sejam difundidas, o que pode confundir e causar problemas de saúde graves. Os pediatras pedem, assim, que todos os veículos de comunicação, em especial a emissora responsável pela novela onde as cenas foram exibidas, ajudem a disseminar de modo correto as vantagens do aleitamento junto aos brasileiros”,
Dra Luciana Rodrigues Silva
Presidente da SBP

Na nota, a SBP informa ainda que a sugestão feita, na novela, de que existe leite materno “fraco” também não está correta. “É importante destacar que a amamentação deve ser estimulada, pois é o único processo natural que garante acesso ao alimento completo e mais adequado para as crianças. Por isso, deve ser oferecido, de modo exclusivo, nos seis primeiros meses, podendo ser complementado a partir de então”, orienta a Sociedade.

Os pediatras lembram ainda que uma criança pode, sim, receber leite de outra mulher. 
No entanto, ressaltam, “esse leite deve ser oriundo de uma doação a um banco de leite humano, onde recebe tratamento que o deixa livre de qualquer possibilidade de transmissão de doenças”.

Para repassar orientações adequadas, a SBP mantém em seu site uma página com dicas importantes (http://www.sbp.com.br/index.php?id=494).

Fonte: Assessoria de Imprensa da Sociedade Brasileira de Pediatria

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