A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um juiz do trabalho
a ressarcir os cofres públicos em R$
12,4 mil. O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi
obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma
audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, na época autor de
processo trabalhista, calçava chinelos.
O caso aconteceu em 2007, no
município de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do
Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o
uso do calçado nas dependências do local “atentaria
contra a dignidade do Judiciário”.
A decisão gerou polêmica e
repercussão na imprensa. O lavrador ajuizou ação contra a União em 2009,
pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, e o pleito
foi acolhido pela Justiça.
A Procuradoria da União no
Paraná (PU/PR) propôs então uma ação contra o magistrado, para que ele fosse
obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes
brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o
referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos
acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.
Os advogados da União
destacaram que o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal deixa claro
que o Estado pode pedir aos seus agentes o ressarcimento pelos danos causados a
terceiros que foi obrigado a reparar.
INSENSIBILIDADE
Eles também ressaltaram que a
conduta do juiz foi “absolutamente
irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração
que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e
simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir
necessidades básicas.
Para a procuradoria, a
conduta do magistrado prejudicou a prestação jurisdicional a um cidadão por
motivo banal e humilhou o lavrador, “acusado
de atentar contra a dignidade do Poder Judiciário, quando, em verdade, tinha a
sua própria dignidade atingida pelo ato levado a termo pelo magistrado
trabalhista réu”.
A unidade da AGU também
ponderou que o pedido de ressarcimento não pretendia afrontar a autonomia do
Judiciário e tampouco a liberdade dos juízes para julgar segundo seu livre
convencimento, mas tão somente assegurar o cumprimento de preceitos
constitucionais que asseguram a igualdade de tratamento entre as pessoas e a
celeridade na tramitação de processos.
Imprudência
O pedido formulado pela AGU
foi julgado procedente pela 1ª Vara
Federal de Paranaguá (PR).
A decisão lembrou que juízes
estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem
danos a terceiros, ainda que praticados sem dolo, ou seja, sem a intenção
deliberada de provocar tal efeito. Para o magistrado que analisou o caso, o
juiz do Trabalho agiu de forma imprudente, uma vez que era previsível que o ato
ofenderia o lavrador, “pessoa de poucos
recursos financeiros que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha
esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder
Judiciário”.
A PU/PR é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Ref.: Ação Sumária nº 5000622-16.2013.4.04.7008/PR – 1ª Vara Federal de
Paranaguá (PR).
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