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AÇÃO NA JUSTIÇA PARA OBRIGAR CLDF A JULGAR SANDRA FARAJ

O cidadão Ronaldo Seggiaro de Almeida, morador da Vicente Pires, incomodado com os boatos de que denuncias envolvendo a deputada distrital Sandra Faraj(SD/DF), poderiam terminar em pizza protocolou uma Ação de Obrigação de Fazer na Primeira Vara de Fazenda Pública (nº 0702255-68.2017.8.07.0018) exigindo providencias dos deputados da Câmara legislativa do Distrito Federal quanto aos atos de Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos, supostamente praticados pela parlamentar e amplamente divulgados na imprensa local e nacional e repercutidos intensamente nas redes sociais e na blogosfera da capital do país.


Segundo Seggiaro, o motivo de ter adotado esta atitude é porque ele não viu outra alternativa, senão buscar a intervenção da justiça,  em virtude da atual situação de quebra de decoro parlamentar de Sandra Faraj.



Seggiaro enfatiza no processo que, como cidadão e parte da sociedade, na qualidade de eleitor do Distrito Federal, está preocupado com as notícias veiculadas acerca de um  eventual arquivamento da representação apresentada pela ONG Adote um Distrital, uma suposta movimentação que vem sendo articulado entre os deputados distritais, para salvar o mandato parlamentar de Sandra Faraj. Isto, segundo os 6 advogados que assinaram a peça, será um ato de forma incontroversa, ilegal, pois estará indo contra a sua própria resolução que trata acerca do tema da Verba Indenizatória. 
CALOTE
Segundo a peça, desde a primeira quinzena do mês de fevereiro, a Deputada Sandra Faraj vem sendo acusada de forma reiterada de diversos atos ilícitos no exercício da função pública, como apropriar-se de forma indevida de verba indenizatória que deveria ser usada para pagamentos de uma empresa de comunicação, em torno de R$ 174.000,00, além disso cobrar dízimo de servidores do seu gabinete referente aos seus salários no percentual de 30%, conforme reportagens jornalísticas que foram juntadas aos autos.  O TJDFT determinou prazo de 3 dias  para que Sandra Faraj faça o pagamento  para a empresa Netpub.

FALSIFICAÇÃO
Ainda no processo é citada mais uma denúncia sobre a demissão de uma gestante do seu gabinete. A servidora comissionada, que foi exonerada, apresentou documentos que provam a falsificação da sua assinatura para caracterizar que a exoneração teria sido feita a seu pedido e não contra a sua vontade. O fato também esta sendo amplamente divulgado na imprensa local, como publicação das copias dos documentos .




Desta forma, o autor da ação requer que Câmara Legislativa avance na representação por quebra de decoro parlamentar contra Sandra Faraj, pela existência de requisitos essenciais para a apuração da responsabilidade civil, como a ação ou omissão, a culpa ou dolo do agente causador do dano e o nexo de causalidade existente entre ato praticado e o prejuízo dele decorrente.
Argumenta a peça que, a Responsabilidade Civil como categoria jurídica que é, tem por escopo a análise da obrigação de alguém reparar o dano que causou a outrem, com fundamento em normas de Direito Civil, e que é necessário que a CLDF deva ser obrigada a prosseguir na instalação do processo ético-disciplinar em desfavor da Deputada Sandra Faraj.
Ainda segundo a peça processual, o caso merece atenção do Poder Judiciário, pois envolve uma parlamentar acusada da prática de crimes, como apropriar-se de forma indevida de valores, bem como, falsificação de documento, merecendo assim, atenção da parte requerida (CLDF), com o escopo de apurar qualquer eventual ilegalidade ou não por parte da parlamentar.

Número: 0702255-68.2017.8.07.0018
Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos

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