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QUAL É MESMO O ANIMAL IRRACIONAL?

Apesar de estar na moda, ser muito bonito e politicamente correto ter um cachorro, quem estiver pensando em adquirir um animal de estimação tem que pensar muito na responsabilidade que vai assumir. Dá trabalho, o bichinho merece carinho e tem que ser muito bem tratado.


 Além disso, é muito importante que os donos entendam que o resto do mundo não tem nada a ver com a sua opção em ter um cãozinho. Se os benefícios são todos para o proprietário, é lógico que as consequências têm que ser também.
Um sinal de que o cidadão ou a cidadã não tem as qualidades necessárias para assumir a responsabilidade pela criação de um pet é justamente a falta de respeito ao direito de seus concidadãos.
Vejam este exemplo real:
Um cidadão morador da Avenida das Palmeiras, às 5:10 da madrugada, sai do edifício onde mora com o seu labrador e, duas quadras abaixo para não sujar a porta do prédio onde mora, leva o seu cão para “cagar” na frente de outro condomínio residencial. 



Após o bichinho se aliviar, o dono, na maior cara lisa e aproveitando que ainda está escuro, vai embora sem fazer a coisa certa: recolher as fezes do seu cachorro da calçada, que é uma rota de passagem com grande fluxo de pedestres.
Cerca de uma centena de pessoas em pouco menos de 2 horas estará passando pelo local, com destino à estação do metrô na Praça do Relógio.
(imagem do sistema de CFTV do edifício próximo ao local) 





Não tem como escapar. Logo alguém cai na armadilha... Azar para o deficiente visual que não pôde ver e só vai sentiu quando pisou na  “obra de arte”.

A operação para recolher estas fezes depois de pisadas e amassadas sobre a calçada é complicada para os garis do serviço de limpeza urbana.

1 – O profissional ensina que, para não sujar a vassoura, primeiro tem que jogar um saco plástico sobre as fezes;

2 –  Depois de todo este cuidado, é que o gari recolhe a titica com a pá e joga no carrinho de lixo


CRIMINOSO
O cidadão que deixa os dejetos do seu bichinho nas calçadas além de ser um sujeito mal educado também é um criminoso, pois está descumprindo uma lei em vigor.
De acordo com o Artigo 3º da Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de setembro deste mesmo ano, os proprietários de animais, além de serem os responsáveis pelo alojamento, alimentação, saúde e bem-estar dos seus bichinhos, também respondem PELA REMOÇÃO DOS DEJETOS POR ELES DEIXADOS NAS VIAS PÚBLICAS, BEM COMO PELOS DANOS QUE CAUSEM A TERCEIROS.

Indignados com esta falta de cidadania de donos de cachorros, moradores e pedestres usuários das calçadas do centro de Taguatinga área, desiludidos com a inércia das autoridades sanitárias decidiram improvisar e chegaram até a afixar alguns cartazes artesanais nos muros das casas e nas paredes dos prédios que ficam próximos aos locais onde esta “cagada”  virou rotina.  Não adiantou.

O que diz a Lei: 

LEI Nº 2.095 – 29/09/1998 - DODF DE 30/09/1998 - CAPÍTULO II - DOS DEVERES DOS PROPRIETÁRIOS - Artigo 3° - Os proprietários são responsáveis pela manutenção dos animais em boas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, PELA REMOÇÃO DOS DEJETOS POR ELES DEIXADOS NAS VIAS PÚBLICAS, BEM COMO PELOS DANOS QUE CAUSEM A TERCEIROS

Com a palavra, o poder público....

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