PROPAGANDA

header ads

ELEIÇÕES: Tribunais se preparam para garantir o voto de presos provisórios

A Constituição Federal assegura aos presos provisórios – aqueles que ainda não têm condenação transitada em julgado –, assim como a menores que cumprem medidas socioeducativas, o direito ao voto. 
Em dezembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais para garantir que essas pessoas tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa. No último dia 5 de agosto encerrou-se o prazo para que as cortes repassassem ao TSE os dados referentes ao pleito de outubro deste ano.


De acordo com norma do TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
O voto do preso provisório existe em alguns estados desde 2000. Em 2012, foram 8.871 os eleitores que estavam também na condição de presos provisórios e que votaram em 394 zonas eleitorais distribuídas em todo o país.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 


Postar um comentário

0 Comentários