Em sessão solene
realizada no dia 22 de abril, tomou posse a nova Administração do TJDFT para o
biênio 2016-2018, composta pelo desembargador Mario Machado
Vieira Netto, no cargo de Presidente; desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
no cargo de 1º Vice-Presidente; desembargador José Jacinto Costa Carvalho, como
2º Vice-Presidente; e desembargador José Cruz Macedo como Corregedor da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios.
Compuseram a mesa da solenidade, o governador do DF, Rodrigo
Rollemberg; a Presidente da Câmara Legislativa, deputada Celina Leão; o
Procurador-Geral do MPDFT, Leonardo Bessa; o Presidente do Conselho dos
Tribunais de Justiça, desembargador Pedro Carlos Marcondes; e o
Presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto. O evento também foi prestigiado por
representantes de Tribunais Superiores e Tribunais Regionais, membros do CNMP,
parlamentares, Secretários do DF, Associação dos Magistrados do DF e Associação
dos Notários e Registradores, prefeitos, magistrados, servidores, familiares e
amigos.
Após proferir palavras de despedida e agradecimento a todos
que contribuíram para o êxito de sua gestão, e desejar "um biênio profícuo, progressista, inovador e de grandes
conquistas", o desembargador Getúlio
de Moraes Oliveira - presidente do TJDFT na gestão 2014-2016 - fez um
resumo sucinto da biografia dos novos membros da Administração Superior e deu
posse ao Presidente Mario Machado, que empossou os desembargadores em seus
respectivos cargos, ao que assinaram compromisso e prestaram juramento.
O novo dirigente falou da "grave responsabilidade de manter a
apurada qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados do DF, que coloca
esta Corte no destacado cenário do Judiciário nacional".
Austeridade e criatividade, segundo ele, deverão nortear a
nova gestão diante do complexo cenário atual e dos cortes orçamentários
impostos. Destacou que o TJDFT seguirá investindo na conciliação e mediação
como formas de se alcançar Justiça e pacificação social, ratificou seu
compromisso com a priorização do 1º grau de jurisdição, com o Processo Judicial
eletrônico, eficácia e celeridade na tramitação das ações, e no atendimento às
Metas do Judiciário, em especial, no julgamento das ações de improbidade
administrativa e de crimes contra a Administração Pública.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL - (61)3103.7192 - www.tjdft.jus.br - com.social@tjdft.jus.br
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