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INDENIZAÇÃO DE AGRESSOR AO INSS EVITA CRIMES CONTRA A MULHER

Com mais uma atuação a ser comemorada no Dia Internacional das Mulheres, a Advocacia-Geral da União (AGU) contabiliza 13 ações regressivas ajuizadas por violência doméstica. A expectativa da AGU é que a Justiça condene os agressores a devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 467,6 mil, valor correspondente aos benefícios como pensão por morte e auxílio-doença gerados para os dependentes ou para as próprias vítimas.

A iniciativa ocorre desde 2012 e se desenvolve em quase todas as regiões do território nacional. 

Foram ajuizadas três ações regressivas no Distrito Federal, duas no Rio Grande do Sul, duas em Santa Catarina, duas em Pernambuco e quatro em São Paulo. Para os membros da Instituição que defendem a tese de ressarcimento pelos gastos com benefícios previdenciários gerados pelas agressões, o combate a esse tipo de crime não se resume apenas ao viés arrecadatório, mas tem seus efeitos ampliados pelo caráter pedagógico.

Os especialistas na matéria lembram que, além da despesa suportada pela Previdência Social, considerando a responsabilidade de quem agiu violentamente contra as vítimas, há nos casos "o impacto de natureza social imensurável, que se demonstra pela perda de vidas e nos danos físicos e psicológicos impostos as mulheres".

De acordo com o procurador federal Nícolas Francesco Calheiros de Lima, Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista da Procuradoria-Geral Federal, a Advocacia-Geral entende que as ações regressivas previdenciárias inserem-se na Rede de Proteção à Mulher da qual fazem parte inúmeros outros órgãos e entes governamentais. "Essas ações são incorporadas ao sistema existente como mais um instrumento de enfrentamento da realidade vivida por aproximadamente quatro em cada dez mulheres no Brasil", ressalta.

"A ação regressiva, portanto, serve a duas finalidades distintas, porém complementares: a reparação do erário previdenciário, composto de recursos tão caros à sociedade, e participação nos mecanismos de prevenção e repressão dos crimes contra a mulher, com a proteção da integridade física e a vida de um número imponderável de pessoas", conclui o procurador.

Julgamento no STJ
A AGU aguarda para as próximas semanas decisão emblemática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cabimento das ações regressivas por violência doméstica. O julgamento, iniciado em dezembro de 2015, analisa recurso de condenado em processo penal por assassinato da ex-mulher, em Teutônia/RS.

Esta é a primeira vez que um tribunal superior julga uma ação deste tipo. O diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Gustavo Augusto Freitas de Lima, fez a sustentação oral em defesa do direito do INSS de pedir o ressarcimento dos valores gastos com a pensão gerada aos filhos da segurada. O relator e mais um ministro da segunda Turma do STJ já votaram a favor da tese da AGU, antes que um pedido de vista suspendesse o julgamento. Como a turma têm cinco ministros, mais um voto favorável confirma a atuação.
A atuação no STJ destaca levantamento da organização "Mapa da Violência", divulgado em novembro de 2015, no qual o Brasil aparece em 5º colocado entre 83 países onde foram mensurados os assassinatos contra mulheres. São 4,4 brasileiras mortas por violência doméstica para 100 mil habitantes, índice que supera países como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. 
Segundo Gustavo Augusto, "o poder público tem o compromisso de repressão aos crimes contra as mulheres e crimes domésticos. O Brasil ainda é um país que se destaca nos índices de violência contra a mulher por parceiros. Esse é um papel social do INSS, ético e moral, ou seja, é um compromisso que a autarquia tem com a sociedade de evitar esse tipo de crime", justifica.

 Fonte/Arte: Ascom/AGU

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