A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o
Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do
Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Ambas as medidas permitem que micro e pequenas
empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais
(MEIs) regularizem suas dívidas com entradas de 1% do valor total.
O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.
Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, programas de renegociação podem ajudar no processo de retomada da economia e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa.WILLIAM BAGHDASSARIAN
Professor de Economia do Ibmec Brasília
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs e empresas de micro e pequeno porte possam pagar suas dívidas com o Simples Nacional, com entrada de até 1% do valor total devido, dividido em oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Os descontos devem observar o limite de 70% do valor total devido. Além disso, eles são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.
Os empresários também podem aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada também é de 1% do valor devido, mas, nesse caso, ela deve ser paga em até três vezes.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47, ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Podem participar dívidas inscritas até 31 de dezembro, com valor menor ou igual a 60 salários mínimos.
Para aderir ao programa ou à transação basta acessar o portal REGULARIZE.
No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas.
Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; apenas a prorrogação do prazo de pagamento.ELISEU SILVEIRA
Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários.
Especialista em direito público
O presidente JAIR BOLSONARO vetou integralmente o projeto de lei (PLP 46/2021) que instituía o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP).
A justificativa do presidente ao Congresso, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de janeiro, é que:
a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos artigos 125, 126 e 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.Segundo a mensagem, o veto foi aconselhado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.
O RELP tem exatamente esse objetivo: separar o que é dívida do que é acessório e proporcionar um parcelamento que a pequena empresa possa honrar com o seu compromisso, mas manter a sua atividade econômica em funcionamento.MARCO BERTAIOLLI
Nós não queremos receber a qualquer custo, fechando, falindo, quebrando as empresas. Nós precisamos receber e manter as empresas saudáveis, abertas e fundamentalmente gerando empregos.
Deputado Federal (PSD-SP)
Se for computada uma quantidade inferior de votos pela derrubada em uma das casas, o veto permanece.
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