A vacinação de crianças de 5
a 11 anos contra a Covid-19 começou e um dos documentos necessários para
realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua
identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em
quatro Cartórios de Registro Civil.
Desde o ano passado, em razão
da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro
Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita
Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a
inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos quatro Cartórios credenciados é
necessário apresentar
(1) a certidão de nascimento original da criança,
(2) o documento de identificação do responsável (pai
ou mãe) no original também (RG e CPF),
(3) se a criança já tiver RG também no original,
(4) comprovante de endereço no original do
responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
Cartórios credenciados Brasil --
consulte a lista na íntegra aqui
É mais um serviço importante que os Cartórios passaram a prestar para a população, tanto nas grandes cidades, onde os deslocamentos trazem dificuldade em um momento onde as pessoas precisam ficar em casa, mas também nos pequenos municípios, que muitas vezes não dispõem de outros postos públicos, mas tem sempre o Cartório que faz os nascimentos, casamentos e óbitos, e que agora emite as primeiras e segundas vias de CPFs também.
Gustavo Renato Fiscarelli
Presidente da Arpen-Brasil
A regularização do CPF pelos
Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou
emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e
identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade
já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o
sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de
complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de
forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao
cidadão.
Para que seja possível
realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de
conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço.
Já os principais serviços
relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF
realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
ARPEN-BRASIL
Fundada
em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o
País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os
principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o
casamento e o óbito.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil | Alexandre
Lacerda/ Elaine Brazão/ Maria Laravia
E-mail: imprensa@arpenbrasil.org.br
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