No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado
em 21 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do DF o decreto que altera as
regras para concessão de terrenos a entidades religiosas.
De acordo com o texto, a Secretaria de Justiça e
Cidadania (Sejus) foi incluída como órgão responsável por fazer a análise
prévia para a concessão de direito de uso gratuito da unidade imobiliária,
requerida pela entidade.
A Sejus é o órgão do GDF que atua na promoção de políticas para promover o respeito à diversidade religiosa no DF e que dialoga com representantes de todas as crenças, sem distinção.É por isso que essa mudança na lei vai aprimorar o trabalho do governo e beneficiar as entidades religiosasMARCELA PASSAMANI
secretária de Justiça e Cidadania,.
Além de promover debates e campanhas sobre o tema, a secretaria, por meio da Coordenação de Diversidade Religiosa, faz o acompanhamento de casos de intolerância e discriminação.
A medida agilizará o ritmo de concessões baseadas em retribuição de moeda social, centralizando a análise do Plano de Trabalho das entidades religiosas ou assistenciais com ocupação histórica que desejarem esse modeloLEONARDO MUNDIM
diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap
É a falta de respeito pela religião ou crença do próximo. Pode acontecer de diversas maneiras, como ofensas, agressões e depredações de locais onde ocorrem os cultos religiosos. Segundo a Lei nº 7.716/1989, a pena para quem cometer discriminação ou preconceito contra religiões é a reclusão de 3 a 5 anos.
O programa tocado pela Terracap abarca uma série de medidas para destravar a questão fundiária dos terrenos e de templos no DF. Um desses dispositivos institui percentual mínimo de lotes destinados a entidades religiosas e de assistência social em novos parcelamentos urbanos.
Esse documento possibilita ainda o pagamento de concessão de uso por meio do instrumento moeda social, além da utilização de carta de crédito na venda direta dos imóveis. Para melhor entendimento do tema, a Terracap lançou a Cartilha de Regularização de Entidades Religiosas e Assistenciais, disponível no site da empresa.
Na prática, o programa Igreja Legal, que abrange, sem distinção, todas as religiões, prevê que novos bairros criados pela Terracap ou pela Codhab destinem áreas às entidades religiosas de qualquer culto.
Podem participar entidades e instituições com instalações feitas até 31 de dezembro de 2006 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel.
SÃO TRÊS AS POSSIBILIDADES:
Aquisição direta por escritura de compra e venda – o
pagamento pode ser feito em até 240 meses, sem juros;
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), pagando 0,15%
ao mês, com direito de compra a qualquer momento;
Ou Concessão de Direito Real de Uso, com pagamento em
moeda social.
*Com informações de Sejus e Terracap
Para denunciar crimes de intolerância religiosa,
Disque 100, ligue 197, acesse delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, ou entre em
contato com o Conselho de Direitos Humanos do DF, pelo telefone 3213-0696 ou
pelo e-mail cdpddh@sejus.df.gov.br.
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