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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - Por que as empresas devem se adequar e como iniciar o processo



Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais Europeu (RGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada com o objetivo de estabelecer regras e obrigações relativamente à coleta, ao tratamento e ao compartilhamento de dados pessoais, conferindo-lhes maior proteção.
Em meio ao caos instaurado pela pandemia do coronavírus, foi editada a Medida Provisória nº 959, que adiou, para maio de 2021, a entrada em vigor da LGPD.
Especificamente quanto às sanções administrativas impostas em caso de infração às normas nela previstas, a Lei nº 14.010, que instituiu Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), prorrogou o início de sua aplicação para agosto do próximo ano.
Apesar da postergação, é fundamental que as empresas se preparem desde já e passem a adotar práticas adequadas de proteção de dados pessoais como parte da sua estratégia de negócios.
De acordo com Mariani Chater, advogada do escritório Chater Advogados, localizado em Brasília, a adequação das empresas se inicia com o mapeamento detalhado dos fluxos e processos que envolvem a utilização de dados pessoais e o seu ciclo de vida.
Isso inclui identificar onde estão esses dados, como estão sendo armazenados, quem possui acesso a eles, se são ou não compartilhados com terceiros e quais são os riscos e lacunas associados ao seu ciclo de vida
MARIANI CHATER
advogada do escritório Chater Advogados


A partir do diagnóstico exemplificado pela advogada, deve ser criado um plano de ação que contemple as providências a serem adotadas por cada setor da empresa, levando em consideração a adequação e a revisão de rotinas, assim como os procedimentos internos, fluxos, políticas de segurança, contratos e normas de gestão, de modo a assegurar a sua adequação à Lei.
Isso possibilita que qualquer colaborador envolvido com o tratamento de dados pessoais tenha ciência das diretrizes estabelecidas a serem seguidas no plano adaptativo
MARIANI CHATER
advogada do escritório Chater Advogados

Além disso, Mariani Chater explica que também é necessária a criação de um plano efetivo de resposta a incidentes de segurança no que tange à violação de dados e remediação, que antecipe possíveis incidentes e discrimine as medidas que deverão ser adotadas caso ocorram, mitigando, assim, os seus efeitos.
A Lei, de modo geral, confere maior empoderamento aos titulares dos dados pessoais, na medida em que lhes assegura uma série de direitos, dentre eles, o direito de acesso, correção e portabilidade dos dados, promovendo, com isso, maior transparência na sua utilização e segurança jurídica não só a eles, mas também às empresas que tratam esses dados. Espera-se que, com a entrada em vigor da LGPD, haja uma mudança cultural das empresas em relação à coleta indiscriminada de dados pessoais e, igualmente, à utilização desses materiais.
A norma traz como princípio central a ser observado pelas empresas, a finalidade dos dados coletados e tratados e o consentimento do seu titular.
Ou seja, a LGPD restringe o uso dos dados pessoais apenas àqueles fins específicos e explícitos informados ao titular
MARIANI CHATER
advogada do escritório Chater Advogados


Segundo a advogada, o alinhamento das empresas à LGPD vai muito além do mero cumprimento da lei, ensejando o fomento à inovação e a novos modelos de negócios, já que o incremento do nível de privacidade, segurança, gerenciamento e até de descarte de dados pode ser visto como um diferencial competitivo.
Nesse contexto, a pandemia tornou ainda mais evidente a relevância do assunto, ante a inevitável digitalização dos negócios e a crescente utilização da tecnologia nas mais variadas relações jurídicas, o que reforça a premente necessidade de adequação das empresas à LGPD
MARIANI CHATER
advogada do escritório Chater Advogados

IMPACTOS
A expectativa é que a implementação da LGPD propicie um ambiente mais equilibrado e ético para o desenvolvimento econômico e tecnológico dos mercados globais, a partir da rigorosa observância aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos.
Dentre as sanções previstas pela Lei, podem ser destacadas a aplicação de multa simples de até 2% do faturamento da empresa, a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
No entanto, a advogada alerta que:
Apesar da previsão de duras sanções pela Lei, a publicidade negativa decorrente da inadequada utilização ou proteção de dados e do desrespeito à LGPD pode ser muito mais prejudicial às empresas do que as próprias sanções legais, na medida que as pessoas preferirão manter negócios com aquelas empresas que lhes garantam transparência, privacidade e segurança no tratamento dos seus dados
MARIANI CHATER
advogada do escritório Chater Advogados


FONTE:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – CHATER ADVOGADOS
Proativa Comunicação | Gabriella Collodetti / Flávio Resende

Chater Advogados
SHIS Cl QI 9 Bloco D Sala 208 - Lago Sul, Brasília, DF - CEP 71625-174
Telefone: (61) 3248-1027

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