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CNH E CRLV SERÃO RECOLHIDOS apenas no caso de suspeita de fraude



O Detran do Distrito Federal publicou a Instrução 567, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando houver a suspeita de fraude.

As medidas administrativas de retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatório, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixarão de ser realizadas pelos agentes de trânsito.
A decisão visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que o órgão esteja com o documento físico do cidadão. 
Dessa forma, o condutor autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento.
Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão
ZÉLIO MAIA
diretor-geral do Detran-DF

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
De acordo com a legislação de trânsito, para conduzir veículo nas vias públicas é necessário o porte do CRLV e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versões digitais que têm validade em todo o território nacional.
Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, cuja penalidade é multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

*Com informações do Detran-DF


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