O Detran do Distrito Federal publicou
a Instrução 567, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando
houver a suspeita de fraude.
As medidas administrativas de
retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatório, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixarão de ser realizadas pelos agentes
de trânsito.
A decisão visa reduzir a
burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos
procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que
o órgão esteja com o documento físico do cidadão.
Dessa forma, o condutor
autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o
CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o
documento.
Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão
ZÉLIO MAIA
diretor-geral do Detran-DF
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
De acordo com a legislação de
trânsito, para conduzir veículo nas vias públicas é necessário o porte do CRLV
e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versões digitais que têm
validade em todo o território nacional.
Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os
documentos de porte obrigatório é infração leve, cuja penalidade é multa de R$
88,38, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do
documento.
*Com informações do Detran-DF
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