O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/20
que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes
para o consumo humano.
A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU), oriunda
do projeto (PL 1194/20), foi aprovada com parecer favorável dos relatores,
membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), no Senado, senador Jayme
Campos (DEM-MT), e na Câmara, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Pela lei, a doação de alimentos destinada a pessoas carentes poderá ser feita
diretamente em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de
alimentos - entidades beneficentes como entidades religiosas.
“Esta é uma valorosa e oportuna
iniciativa que busca remover os obstáculos legais à doação de alimentos e
incentivar a solidariedade entre as pessoas, especialmente neste momento de
crise na saúde e de calamidade no país,” explicou Campos.
Antes da norma, era a vedada
a distribuição de alimentos a pessoas por qualquer tipo de estabelecimento comercial.
Pela a nova regra (14.016/20) ficam contempladas empresas, hospitais,
supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais
estabelecimentos que forneçam alimentos preparados para o consumo no prazo de
validade em condições de conservação indicadas pelo fabricante.
“Nós brasileiros ocupamos o décimo país
no ranking que mais desperdiçam alimentos, segundos dados da ONU para
alimentação e agricultura. O coronavírus veio agravar a crise social e
econômica que nós sempre vivemos. Hoje muita gente dispõe de excedente próprio
para o consumo humano e na prática fica impedido de fazer essas doações. Portanto,
esta lei é meritória”.
Soraya Thronicke, Senadora (PSL-MS).
Relatório da Organização das Nações
Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), divulgado em 2018, aponta
que no mundo existe cerca 821 milhões de pessoas entre adultos, idosos, jovens
e crianças que passam fome diariamente.
O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) enfatiza que a sociedade
brasileira precisa se organizar todos os dias e essa lei vem trazer uma
orientação à classe menos favorecida.
“Um guarda-chuva legal e vai ser útil
principalmente para aqueles que moram na rua e precisam tanto de uma mão
amiga.”
O relator da matéria na
Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS),
ressalta que o texto estabelece critérios que dá preferência ao Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA) da parcela de agricultores familiares e pescadores
artesanais.
“A ideia é facilitar o escoamento da
produção desses produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras
formas proibidas por causa das medidas de isolamento.”
Cherini estima ainda que no
Brasil sejam perdidos cerca de 40 milhões de toneladas de alimentos anualmente,
dos quais, uma grande parte por simples desperdício.
“A iniciativa vem em momento que a
insegurança alimentar tende a se tornar mais grave, por haver grande número de
brasileiros impedidos de obter rendimentos, atingidos pelas medidas restritivas
empregadas no combate à epidemia de COVID-19”, finalizou.
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