Um problema histórico de
ocupações irregulares por clubes e outras associações e entidades sem fins
lucrativos do DF deve ser resolvido em breve.
A Agência de Desenvolvimento
do Distrito Federal (Terracap) elaborou anteprojeto de lei para regularização
de ocupações historicamente existentes sobre terrenos de propriedade da empresa
pública ou do Distrito Federal.
O documento surgiu por
determinação do governador Ibaneis Rocha
para regularização de entidades de interesse social, e foi encaminhado para
avaliação da Casa Civil.
O anteprojeto também traz,
numa segunda parte, novidades para as entidades religiosas ou de assistência
social do DF com dívidas na empresa.
O projeto, que será apreciado
pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), permitirá a celebração direta de contratos de concessão de
direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as
entidades sociais historicamente ocupantes, observados os requisitos legais.
CLUBES
Parte das ocupações a serem
regularizadas é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 clubes ocupam
terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade
do DF.
Eles poderão optar entre o
pagamento de preço público mensal ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o
clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou
executar projetos em áreas relevantes como a saúde pública – e com isso manterá
a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado, pelo prazo
de 30 anos, prorrogável por igual período.
Se aprovada a lei pela CLDF,
os clubes cujos terrenos são de propriedade da Terracap serão os primeiros a
ser regularizados, e os do Distrito Federal serão doados a Terracap para
posterior regularização nos mesmos moldes.
Segundo o diretor de Regularização Social e
Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo
Mundim, a medida é um grande avanço na regularização das associações e
entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal.
Para que a regularização seja
viável, o texto final do anteprojeto foi amplamente debatido com os setores
alcançados pela proposta. Para o vice-presidente
do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de lazer e Esportes do
Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco
Julho, a solução irá resolver plenamente a situação dos clubes do DF que
ocupam áreas públicas.
“Trata-se de um pleito feito há anos.
Duas leis foram criadas em gestões passadas e não resolveram o problema”, conta.
Julho explica que uma vez
regularizados, os clubes poderão atender com tranquilidade a área social,
principalmente no que tange a formação de atletas e, inclusive, atletas de alto
rendimento para a o DF.
Julho se refere às Leis Distritais nºs 4.968/2012 e 6.248/2018,
editadas em governos anteriores, mas que não puderam ser aplicadas porque eram
inexequíveis.
“Quando fomos fazer o conserto desta
lei, percebemos que 85% a 90% dos artigos dela seriam afetados. Decidimos por
fazer uma nova lei”, explica
Mundim.
Uma vez aprovada, ficam revogadas as leis anteriores.
APOIO ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS E ASSISTENCIAIS
O anteprojeto também traz,
numa segunda parte, novidades para as entidades religiosas ou de assistência
social do DF.
Muitas delas adquiriram
terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação
tornou-se um grande fardo com a crise da pandemia da Covid-19. O resultado é
que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos
terrenos adquiridos mediante execução de alienação fiduciária, muitos deles já
com unidades construídas em funcionamento.
Neste ponto, o anteprojeto
permite a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
junto a Terracap, com prazo de até 60 anos de vigência. Assim, os valores já
pagos na aquisição serão devolvidos mediante compensação mensal com o preço
público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de
assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns
casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.
Mundim
explica que a moeda social também poderá ser aplicada nestes casos.
A iniciativa traz esperança a
centenas de templos edificados no DF.
É o que diz o presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos do
Distrito Federal (Copev-DF), pastor
Josimar Francisco.
Ele conta que uma vez
aprovado, o projeto será um verdadeiro socorro para inúmeras igrejas no DF que
compraram terrenos junto a Terracap e hoje estão com a corda no pescoço.
“Recebemos a notícia com muita alegria”, diz.
O pastor conta que somente a comunidade
evangélica tem mais de 100 templos nessas condições, sem conseguir honrar as
prestações com a Terracap.
“E em tempos de pandemia, fechados, a
situação agravou. Para muitos, será inviável arcar com a dívida”.
A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de
contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O
instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança
jurídica e pode inclusive ser ofertado como garantia numa operação de
financiamento bancário para a concessionária.
* Com informações da Terracap
0 Comentários