A 4ª Vara da Fazenda
Pública do DF condenou o município de Planaltina de Goiás/GO a indenizar uma
mãe pela morte de recém-nascido ocorrida em razão de falha no atendimento
pós-parto do Hospital Santa Rita de Cássia, localizado naquela cidade.
A autora da ação
contou que procurou atendimento no hospital, em dezembro de 2014, quando estava
com 41 semanas de gravidez. Mesmo com dores e em trabalho de parto, ela foi
orientada a voltar para casa e, só após algumas horas, quando retornou ao
hospital, deu à luz um menino.
A requerente disse, ainda, que, por causa da demora na
realização do parto, o recém-nascido ingeriu líquido amniótico, o que provocou
sofrimento fetal. Declarou que não foi dada assistência adequada ao bebê e que,
só depois de nove horas de espera, ele foi transferido para Unidade de Terapia Intensiva - UTI do
Hospital Regional de Planaltina/DF, onde veio à óbito.
O município de Planaltina de Goiás, em contestação, disse
que a requerente foi atendida às 11h54 do dia 02/12/2014 e, em seguida,
foi internada para a realização de parto normal. Afirmou que não houve
negligência no atendimento e que a autora não foi aconselhada a voltar para
casa. O parto, segundo médico do hospital, ocorreu às 15h do mesmo dia e a
genitora recebeu alta às 15h do dia seguinte.
“Do momento da internação até a realização do parto não transcorreram
mais que três horas”, declarou o requerido. A unidade de saúde
informou, também, que foi feita lavagem gástrica após a ingestão do “líquido escuro meconial” e, em
seguida, foi solicitada a transferência do paciente para outra instituição,
tendo em vista a ausência de neonatologista no Hospital Santa Rita de Cássia.
No julgamento do caso, o juiz averiguou, pelas documentações
apresentadas e depoimentos médicos que, de fato, não houve demora no
atendimento à gestante para a realização do parto. No entanto, segundo ele, o
prontuário do Hospital Santa Rita de Cassia não detalha, de forma satisfatória,
o atendimento prestado ao recém-nascido no período pós-parto.
“Verifica-se que houve falha no atendimento pela ausência de
assistência devida e pela demora na transferência do bebê para o Hospital
Regional de Planaltina/DF”, destacou o magistrado.
O juiz concluiu que esses fatores foram determinantes para o
óbito, considerando-se que um atendimento adequado e mais ágil poderia ter dado
sobrevida ao paciente.
O Distrito Federal também foi acusado de
negligência, pela parte autora, mas o julgador entendeu que não houve
responsabilidade do ente público.
O município de
Planaltina de Goiás/GO foi, portanto, condenado a indenizar a autora em R$ 60
mil, a título de danos morais, corrigidos a partir da data da sentença.
FONTE: Ascom/ TJDFT (www.tjdft.jus.br)
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