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REPASSES INDEVIDOS DO FUNDEF - AGU evita impacto de R$ 114 milhões para a União


A Advocacia-Geral da União  (AGU) evitou, somente no primeiro quadrimestre de 2019 (de janeiro à abril), um impacto de pelo menos R$ 114 milhões aos cofres da União em repasses indevidos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a municípios que pediam complementação de verbas por meio de ações judiciais.



As prefeituras alegavam ter direito a receber complementações de repasses relativos ao fundo, que foi extinto em dezembro de 2006, para arcar com o valor mínimo definido nacionalmente na educação de alunos. O fundo foi transformado em 2007 no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mas a Procuradoria-Regional da União da 5ª região (PRU5) obteve decisões favoráveis para a União no julgamento de vinte e nove ações – algumas em fase de conhecimento e em outras de execução – movidas por municípios do Nordeste pleiteando um pagamento total de pelo menos R$ 114 milhões.
“E esses são os valores que os municípios atribuíram a causa. Se a demanda fosse considerada procedentes, esses valores iriam ser liquidados e chegariam a uma quantia bem superior”, explica a advogada da União do Núcleo de Apoio de Acompanhamento Especial da PRU5, Cristiane Couto.

Muitos municípios tentaram executar títulos obtidos em duas ações coletivas – uma proveniente de ação movida pela Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe) e outra proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).

LEGITIMIDADE 
No caso dos municípios que pediam execução de títulos pela Amupe, a AGU demonstrou que eles não possuíam direito a esses valores, uma vez que não haviam autorizado expressamente a associação a ajuizar ações coletivas em seus nomes.
“Isso porque o STF, em outro julgamento de repercussão geral, disse que só é beneficiário do título coletivo aquele associado que autorizou expressamente o ajuizamento daquela ação”, ressalta Cristiane Couto.

No caso dos municípios que tentaram executar títulos provenientes da ação do MPF, a AGU demonstrou que a Justiça já havia reconhecido a impossibilidade legal e constitucional do MPF representar entes públicos como os municípios. Assim, o único “legitimado” para receber os valores era o próprio MPF, que inclusive já deu início à fase de execução há anos.

Em outros processos movidos individualmente pelos municípios a partir de 2013, a AGU demonstrou que havia prescrição de prazos, já que o Fundef foi extinto em dezembro de 2006 e havia transcorrido o prazo de cinco anos.

O maior volume financeiro era discutido por municípios do Rio Grande do Norte, que juntos pleiteavam o repasse de R$ 77,8 milhões.


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