O Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que
permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto
em caso de atestado médico.
O ministro Marco
Aurélio foi o único voto contrário à retirada da norma e foi vencido pela
maioria.
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) foi apresentada
em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
(CNTM).
Com a decisão, grávidas e lactantes não poderão de forma
alguma trabalhar em ambientes e situações que ofereçam qualquer tipo de risco a
elas ou ao bebê.
“Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta é que, ao me ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade”
Alexandre de Moraes
ministro e relator da ADI.
O ministro já havia questionado a norma em 30 de abril, que
estava suspensa e, agora, foi julgada de forma definitiva pelo STF. A lei tinha
entrado em vigor em 2017, no governo de Michel Temer (MDB), alterando a CLT.
“Na verdade, em muitos sentidos, se nós formos aplicar nosso Código
Civil de 2002 e 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do
que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista”, disse a ministra Rosa Weber, seguindo o voto do
relator.
Já o ministro Marco
Aurélio divergiu do relator e disse que grávidas e lactantes já estariam
protegidas pela Constituição.
“A proteção prevista na Constituição Federal quanto à trabalhadora está
preservada. Aqui não se discute o direito a licença, se cogita tão somente da
necessidade, se este for o desejo da mulher, dela apresentar um atestado médico
no sentido da conveniência do afastamento. Não é desarrazoada essa exigência,
presidente”, argumentou.
Fonte: Agência do
Rádio – Camila Costa
Foto: Internet
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