O Senado aprovou a
Medida Provisória (MP) 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
A norma perderia a
validade em 3 de junho. Agora, com o aval do Congresso, segue para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV), a medida havia sido
apreciada na Câmara na terça-feira, dia 28 de maio.
O principal objetivo
é zelar pela proteção dos dados pessoais de cidadãos, ou seja, toda informação
que identifica uma pessoa, como a carteira de identidade, o CPF, a impressão
digital ou até a face.
CONQUISTA
Para a advogada especialista em proteção de dados pessoais Laura Schertel, a aprovação da MP é uma
conquista importante para a população.
A transferência de dados das bases do poder público para
entidades privadas é proibida, mas o texto final da MP inclui duas exceções. A
primeira é quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em
contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. A segunda trata da hipótese
da transferência de dados com o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades
ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados.
O relator do texto na comissão mista que analisou o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP),
cita que diversos países do mundo já possuem regras para a proteção de dados e
órgãos responsáveis pela temática. Com a aprovação da MP, ele considera que o
Brasil dá um passo importante nesse tema.
Pela proposta, será responsabilidade da ANPD elaborar
diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados
realizado em descumprimento à legislação, analisar reclamações sobre
irregularidades apresentadas por usuários e implementar mecanismos
simplificados, inclusive por meio eletrônico para o registro de reclamações
sobre o tratamento de dados pessoais.
A Medida Provisória
869/2018 estabelece que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor a
partir de agosto de 2020.
Fonte: Agência do
Rádio – (Paulo Henrique)
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