Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei do
Cadastro Positivo torna automática a inclusão de consumidores no banco de
dados.
O cadastro reúne informações sobre pagamentos em dia e
empréstimos quitados, e serve de referência para agentes econômicos.
Inscritos que estiverem em dia com o pagamento de contas,
como IPVA, fatura de cartão, água e luz, por exemplo, serão recompensados com
melhores condições de pagamento e menores taxas de juros.
De acordo com estudo da Serasa Experian, só na Paraíba, a
nova lei deve beneficiar 90,4% da população adulta, o equivalente a 2 milhões e
600 mil consumidores. Em todo o país, esse número chega a aproximadamente 137
milhões. Além disso, mais de 22 milhões de pessoas adimplentes e fora do
mercado de crédito podem ser incluídas no Cadastro Positivo.
O diretor de Relações
Governamentais da Serasa Experian, Julien Dutra, explica que as
características do pagador serão definidas por pontuações de crédito.
“Quando o cidadão é inserido automaticamente no Cadastro Positivo, o histórico de crédito dele, ou seja, as informações sobre o crédito contratado mais as parcelas pagas e as parcelas que ainda serão pagas farão parte do Cadastro Positivo em um formato chamado score, ou pontuação de crédito”
JULIEN DUTRA
Diretor de Relações
Governamentais da Serasa Experian
Pela nova lei, a inclusão dos dados no Cadastro Positivo não
precisa mais de autorização prévia, mas o consumidor deve ser informado sobre a
disponibilização de seu histórico de pagamento em até 30 dias. Outra regra
prevê que as informações só podem ser compartilhadas dois meses após a abertura
do cadastro.
ESTÍMULO À ECONOMIA
A Serasa Experian projeta que a adoção do Cadastro Positivo
pode gerar movimentação da ordem de R$ 1,3 trilhão na economia do país.
Na opinião do deputado
federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar do Comércio,
Serviços e Empreendedorismo (FCS), o principal beneficiário será o
consumidor, que terá mais poder de crédito.
“A expectativa nossa é que o efeito do Cadastro Positivo seja exatamente dar mais acesso ao crédito, a taxas de juros menores, especialmente para quem mais precisa, que hoje está à margem desse processo econômico. Por exemplo, para grande parte da população das classes C,D e E brasileira que não tem conta em banco, mas que honra seus pagamentos.Você, tendo o seu carimbo de bom pagador, vai poder negociar esses juros mais em conta com o seu banco, com a sua financiadora, com a sua cooperativa de crédito.
O Cadastro Positivo também terá essa outra visão, a de poder aumentar a concorrência no setor financeiro”.
DEPUTADO FEDERAL
EFRAIM FILHO (DEM-PB)
Presidente da Frente
Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS)
Quem não desejar fazer parte do Cadastro Positivo deverá
pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá
realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa física ou
jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu
cadastro.
Com origem no Senado Federal, o texto da nova lei foi
modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos
senadores, concluída em março.
Fonte: Agência do
Rádio - Juliana Gonçalves
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