O juiz da 3a. Vara da Fazenda
Pública do DF determinou a publicação de edital de intimação para cientificar aos
motoristas que tem direito ao ressarcimento de multas pagas tornadas sem
efeito, com base na Lei
Distrital n.º 1909/98, de decisão colegiada que determina
a restituição dos valores devidos.
A ação foi movida pelo MPDFT em
desfavor do DETRAN/DF, que retém os valores de multas anistiadas ou anuladas
que foram pagas pelos contribuintes e converte em "créditos para desconto
no pagamento de multas futuras".
O edital, publicado na quinta
feira, dia 8 de novembro, informa aos condutores de veículos automotores que
pagaram por multas ao DETRAN/DF, baseados em autos de infrações que foram
cancelados, anulados ou invalidados com base na lei mencionada, o entendimento
registrado no acórdão da 6a. Turma Cível do TJDFT:
“O artigo 2º da Lei Distrital nº 1.909 de 12 de março de 1998 determinou que no caso de ter sido considerado indevido o pagamento da multa (anistia por meio daquela lei), os valores pagos serão restituídos aos interessados, bastando simples requerimento, e não transformados em crédito como anunciado pelo Ministério Público”.
O colegiado também registrou que:
“é ilegal a ação do DETRAN/DF (...) de reter os valores pagos a título de multa anistiados pela Lei Distrital nº 1.909/1998, não possuindo o Estado a faculdade de compensação entre créditos”.
O acordão faz ainda referência ao
Código de Trânsito Brasileiro, no §2º do
art. 286 da Lei nº 9503/1997, segundo o qual:
"se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade ser-lhe-á devolvida à importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais".
Para obter informação acerca do
valor de cada multa, o interessado deve procurar o DETRAN/DF.
Sendo positivo o crédito e não
havendo pagamento administrativo, o credor deve se habilitar e promover o
ressarcimento do que lhe é devido perante o Juízo Fazendário em qualquer uma
das Varas da Fazenda Pública, no prazo de 15 dias, a contar do término da
dilação do Edital.
Ou simplesmente o interessado requerer
o ressarcimento perante o DETRAN/DF.
PJe: 0065760-53.2002.8.07.0001
Fonte: http://www.tjdft.jus.br
0 Comentários