A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, pautou para dois de maio a retomada do julgamento da ação que pode
resultar no fim do foro privilegiado.
No fim do ano passado, o julgamento foi iniciado em
plenário, mas acabou interrompido por conta de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Em março, o magistrado devolveu o texto para que fosse
incluído na pauta.
É importante destacar que oito ministros se manifestaram a
favor de algum tipo de restrição para julgar crimes praticados por senadores e
deputados, antes que o julgamento fosse interrompido. Ainda não se chegou a um
consenso e, por enquanto, há divergências sobre a situação dos processos que já
estão em andamento.
A maioria dos ministros entende que os senadores e deputados
só devem responder a processos no STF se
o crime for praticado no exercício do mandato. E se os delitos foram
praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar deve ser processado
pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão comum.
O foro privilegiado não é um "privilégio" de uma
pessoa, e sim do cargo que ela ocupa. Esse mecanismo é garantido para algumas
autoridades por ter, de acordo com o entendimento da lei, a necessidade de
proteção do exercício de determinada função ou mandato.
A Constituição estabelece que todos os brasileiros e
estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro
privilegiado pode ser considerado uma exceção a essa regra.
No Brasil, entre as autoridades que têm o foro por
prerrogativa de função estão, o presidente da República, os ministros, todos os
parlamentares, prefeitos, todos os membros do Ministério Público, integrantes
do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU).
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