A Defensoria Pública
da União (DPU) ingressou com ação civil pública em face do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Em decisão, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul
determinou, conforme solicitado pela Defensoria, que o INSS se abstenha de
exigir carência para a concessão de auxílio doença às seguradas gestantes cuja
gravidez seja comprovadamente de risco e que têm, por isso, recomendação médica
para afastamento do trabalho por mais de quinze dias.
A decisão da 20ª Vara
Federal de Porto Alegre/RS tem abrangência nacional.
Segundo o defensor federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Federais - Anadef, Igor Roque,
ao oferecer assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e, assim,
garantir respeito aos direitos de quem mais precisa, a Defensoria Pública da
União exerce papel fundamental:
“Essa é mais uma importante vitória da DPU em benefício dos brasileiros, principalmente da parcela mais vulnerável da população, que quase sempre tem seus direitos negados pelo Estado”.
ENTENDA O CASO
Na ação coletiva, a DPU argumentou que o artigo 26 da lei 8.213/91, bem como a
necessidade de proteção à gestante e à família, permitiam interpretação para
viabilizar o pedido.
Intimado, o Ministério Público Federal deu parecer favorável
ao pleito.
O INSS, por sua vez, manifestou-se afirmando que não haveria
previsão legal para a isenção de carência no caso em questão, invocando a
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01, a qual não contemplaria a
hipótese requerida pela DPU.
Para a Justiça
Federal, no entanto, não restaram dúvidas a respeito do caso.
No despacho, a 20ª
Vara Federal de Porto Alegre/RS ainda oficiou a presidência do INSS para que dê
ampla divulgação à resolução, devendo, no prazo de 30 dias, noticiar as medidas
administrativas adotadas para garantir que a decisão surta efeitos em âmbito
nacional.
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