A partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em
vigor uma lei que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir,
principalmente se o cidadão estiver sob o efeito de álcool ou de outra
substância entorpecente.
Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da
suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo. É o que explica o advogado Bruno Andrade.
“A nova lei vai começar a vigorar em 120 dias. Ela trás aí uma
modificação. Ela agora tem uma pena mínima de 5 e vai até 8 anos para quem,
embriagado, comete crime no trânsito. Em outros países, esta lei trás prisão
perpétua, entre outras coisas, porque é realmente grave a situação causada pelo
o alcoolismo no trânsito.”
A assistente comercial Michele
Santos do Nascimento, de 31 anos, perdeu a mãe a irmã no Dia das Mães, por
conta de um motorista alcoolizado.
“Um motorista alcoolizado veio em alta velocidade e bateu no nosso
carro. Com isto a minha mãe veio a óbito e a minha irmã também faleceu. Ele foi
preso no dia, só que ele ficou apenas 48 horas preso, pagou a fiança de R$ 60
mil na época e antes mesmo dos corpos da minha mãe e da minha irmã serem
liberados para cremação ele já estava na rua em liberdade.”
A lei, que já foi
publicada no Diário Oficial da União, veta a possibilidade de substituir a pena
de prisão por lesão corporal culposa ou lesão causada por racha.
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