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CORRUPÇÃO E MÁ GESTÃO - Chico Leite lança três novas frentes de combate

 “Vamos buscar o apoio não apenas dentro da Casa, mas também em todos os setores da sociedade”

O deputado Chico Leite (Rede Sustentabilidade), atual ouvidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), anunciou, em recente sessão na Tribuna da Casa, três novas frentes de combate à corrupção e em defesa do interesse público.
O parlamentar propôs um Projeto de Resolução (PR nº 54/2017), um Projeto de Lei (PL nº 1806/2017) e uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF (PELO 97/2017)


Em linhas gerais, a primeira iniciativa visa a implantação de um Programa de Integridade Pública no âmbito do Poder Legislativo, a segunda propõe que o Poder Executivo só realize negócios com empresas que comprovarem adotar mecanismos de compliance e a terceira, tem como objetivo tornar obrigatória, com a inclusão na Lei Orgânica do DF, a adoção desses mesmos mecanismos por parte de toda a administração pública. 




A palavra compliance vem do inglês e significa agir em conformidade com as regras, aceitar um pedido ou comando.

Quando levado para a esfera social, compliance, ou regulatory compliance (conformidade regulatória, em tradução livre), significa os objetivos que as organizações aspiram alcançar em seus esforços para garantir que elas sejam conscientes e tomem medidas para cumprir as leis, políticas e regulamentos. Um programa deste tipo envolve a previsão de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. De forma direta, significa ações claras e periódicas com vistas a transparência e a ética por parte de agentes públicos.



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54/2017
Dispõe sobre a instituição do Programa Integridade Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O objetivo central da medida é prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e práticas de fraude e atos ilícitos. Por meio de uma série de ações e medidas, tais como a implantação de um código de ética e conduta, criação de políticas internas de padronização de procedimentos, ações de comunicação e treinamento, fomento aos canais de denúncia, entre outras, pretende-se elevar o nível de integridade no serviço público e desenvolver uma cultura organizacional baseada em padrões de conduta ética e proba, fomentar a eficiência e o aumento da qualidade na prestação do serviço público e promover o aumento da confiança da sociedade no Distrito Federal e em suas instituições.

PROJETO DE LEI Nº 1806/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. O objetivo é que todas as empresas que queiram celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com o Poder Público possuam programa de integridade, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 97/2017
Acrescenta o paragrafo 15 ao artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre o Programa de Compliance Público. Segundo o novo item proposto, “os órgãos dos Poderes do Distrito Federal criarão Programa de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos, e prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e prática de ilícitos” visando o interesse público e o combate efetivo de todas as formas de corrupção.

Por: Rodrigo Ramthum



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