O Distrito Federal tem 8.213 empresas que declararam
tributos em novembro e em dezembro de 2016, bem como para os exercícios de 2011
e 2012, mas não os recolheram corretamente.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, os impostos
deveriam ter sido pagos, de um modo geral, até o dia 20 do mês seguinte ao da
operação ou da prestação dos serviços.
Quem não regularizar
a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de
10% sobre o valor total do passivo. O inadimplente também fica sujeito a
protesto e é proibido de participar de licitações públicas.
O coordenador de Cobrança Tributária da secretaria, José
Ribeiro da Silva Neto, explica que é natural algumas empresas fazerem o
recolhimento fora do prazo ou terem lançado o código de tributação errado;
BOLETOS DISPONÍVEIS
NO SITE DA FAZENDA
A Secretaria de Fazenda enviou comunicados de cobrança a
todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico disponível no agnet.fazenda.df.gov.br.
O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do
certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto
para fazer o pagamento.
Aqueles que desejarem dividir os
valores devem procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de
1% ao mês.
Fonte: Agência
Brasília
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