O ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou
audiência de conciliação entre o Carrefour
Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério
Público do Trabalho (MPT). O processo em discussão trata do descumprimento
de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O MPT ajuizou
ação civil pública contra o Carrefour com base em denúncias e comprovações de
que a empresa descumpria normas em duas lojas, em Natal (RN), durante os anos
de 2010 e 2011. Segundo a Procuradoria, na maioria dos setores do hipermercado,
a quantidade de afastamentos por motivo de doença e acidente de trabalho,
nesses anos, superou a metade do número de trabalhadores em cada setor. A
situação era mais recorrente nos serviços relacionados a atendimento de caixa.
O juízo de primeiro
grau determinou, entre outras medidas, o fornecimento de equipamentos de
proteção individual (EPIs) e a implementação de ações e programas de controle
médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos a acidentes de trabalho.
A sentença ainda condenou o Carrefour a pagar R$ 20
milhões, como indenização por dano moral coletivo, e multa de R$ 7 milhões pelo
descumprimento de parte da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
O Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região (RN), no entanto, reduziu a indenização para R$ 3
milhões e a multa para R$ 1 milhão, em vista das ações já realizadas pelo
hipermercado com o objetivo de cumprir as determinações judiciais.
A empresa recorreu
ao TST, mas o relator, ministro Douglas Rodrigues, em decisão monocrática, não
proveu o agravo de instrumento, por considerar que o recurso de revista do
Carrefour descumpriu requisito processual disposto no artigo 896, parágrafo
1º-A, inciso I, da CLT. No
despacho, o ministro ainda ressaltou a legitimidade do Ministério Público para
propor a ação diante da conduta genérica do empregador que implicou lesão de
natureza coletiva.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O hipermercado
requereu a análise da decisão monocrática pela Sétima Turma, mas, antes do novo
julgamento, pediu a conciliação. Hoje, a empresa apresentou proposta de acordo,
mas o MPT disse que não seria possível analisá-la por completo durante a
audiência. Então, ficou acertado que o Carrefour e o Ministério Público vão
negociar diretamente entre eles, e o resultado será comunicado ao relator. Para
a realização das tratativas, o processo está suspenso por 60 dias.
Na avaliação do
ministro, a audiência foi positiva. “A audiência foi importante para estabelecer um canal de diálogo direto
entre as partes, com a possibilidade de participação futura do TST, se
necessário for, para se chegar a um acordo”, afirmou.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social- Tribunal Superior do Trabalho
Guilherme
Santos/CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: Ag-AIRR-127700-29.2012.5.21.0001
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