A entrega da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início
neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram
apresentadas as primeiras modificações para esse ano.
Segundo o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser
tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02
de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de
obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma
fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta.
Para entender melhor, a
Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento:
ALTERAÇÕES IMPORTANTES
Os dependentes, com 12 anos
completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no
Imposto de Renda;
Caso tenha bens e direitos no
Exterior, deverá entregar a CBE - Declaração de Capital Brasileiro no Exterior
2017 - ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa
declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim,
caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área
de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos
especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item;
Caso tenha participado da
RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - no ano passado,
deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas
(2016 - ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados.
OBRIGADO A ENTREGAR
Está obrigado a entregar a
declaração o contribuinte - pessoa física – que:
- Residiu no Brasil que
receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis - por
exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
- Recebeu rendimentos
isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos,
etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de
capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no
ano passado;
- Obteve ganho de capital na
venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à
incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e semelhantes;
- Teve a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
- Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou;
- Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Teve, no ano passado,
receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Atualmente a Receita Federal
do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do
mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações
de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos,
checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas
médicas, movimentações financeiras, dentre outras.
Esses cruzamentos de
informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por
prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados
vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até,
nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá
gerar pesadas multas.
DSOP Educação Financeira www.dsop.com.br
Fonte :
Confirp
Consultoria Contábil / Assessoria de Imprensa/ Paulo Fabrício Ucelli / paulo.ucelli@confirp.com
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