O país pode passar a contar com legislação para coibir os
trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não.
Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015) aprovado pela Comissão de Ciência,
Tecnologia e Comunicação (CCT).
A proposta é do senador Paulo
Rocha (PT-PA) e dos senadores
Acir Gurgacz (PDT-RO) e Lasier Martins (PDT-RS). Segundo os autores, a
estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas
recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de
R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos.
De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para
comunicar falsas ocorrências à polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros
órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o
cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de
multa de R$ 500 por infração.
“Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que
realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o
serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmou Paulo Rocha
na justificação do projeto.
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Eles optaram por enfrentar o problema apenas com regras e
sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei
9.472/1997), no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema
judiciário. Como observaram, a resposta penal é morosa e muitas vezes resulta
numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada para a correção de rumos.
O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às
autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o
agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do
inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a
sanções na esfera penal.
A matéria seguirá
para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão
terminativa, que dispensa a votação em Plenário, necessária apenas se for
apresentado recurso com esse objetivo.
Fonte: Antônio
Jacinto Índio - Assessoria de Comunicação - Senador Paulo Rocha (PT-PA).
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