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TROTE: Punição para quem brincar com serviços públicos

O país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT). 
A proposta é do senador Paulo Rocha (PT-PA) e dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Lasier Martins (PDT-RS). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos. 


De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.

“Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmou Paulo Rocha na justificação do projeto.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Eles optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário. Como observaram, a resposta penal é morosa e muitas vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada para a correção de rumos. 
O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal. 
A matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, que dispensa a votação em Plenário, necessária apenas se for apresentado recurso com esse objetivo.

 Fonte: Antônio Jacinto Índio - Assessoria de Comunicação - Senador Paulo Rocha (PT-PA).


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