O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por
unanimidade, na 17ª Sessão Virtual, pedido de providências para determinar aos
tribunais brasileiros a necessidade de imediata comunicação ao juízo da
execução os casos de redução de pena de réus presos, quando houver.
A regulamentação será feita por meio da inclusão de
dispositivo na Resolução nº 113/2010 do Conselho, que dispõe sobre o
procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de
segurança.
De acordo o conselheiro relator, Gustavo Tadeu Alkmim, apesar de a conduta estar prevista na
sistemática processual penal vigente, é possível que não esteja sendo
corretamente observada por todas as cortes. Diante disso, Alkmim sugeriu a
adição dessa previsão, como parágrafo único do artigo 1º, da Resolução CNJ n.
113/2010.
Segundo a Defensoria
Pública da União, autora do pedido, a ausência de comunicação imediata, em
especial no julgamento de apelações, “prejudica
sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos
(inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na
sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da
redução implementada”.
Fonte: Agência CNJ de
Notícias - Thaís Cieglinski
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