A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, em decisão monocrática do relator, determinou que a Agência de
Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS deixe de demolir qualquer construção
localizada no condomínio Estância Quintas da Alvorada/DF até que haja nova
decisão, e também proibiu que seja realizada qualquer tipo de construção no
referido condomínio.
O Condomínio ajuizou ação no intuito de impedir o prosseguimento das
demolições iniciadas pela AGEFIS, de casas situadas em seu território, e fez
pedido de urgência (liminar) que foi negado pelo magistrado de 1ª Instância.
Diante da negativa, o condomínio apresentou recurso e o desembargador
relator entendeu que antes da ocorrência das demolições o direito de ampla
defesa e do contraditório dos ocupantes devem ser observados, e que: “ENTRETANTO,
no caso dos autos, como devidamente destacado pelo agravante e demonstrado pelo
relatório da AGEFIS (fls. 115/130), certamente há outros atos administrativos
de órgãos diversos, reconhecendo a situação fática da ocupação. Diante dessa
particularidade, tenho que o contraditório merece ser respeitado. Nesse
quadrante, para que não exista ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório quando da imputação de penalidade por órgão da Administração
Pública é necessária a oitiva das alegações das partes envolvidas, sem prejuízo
da abertura de oportunidade para a apresentação de defesa e de recurso".
Ao final da decisão, o magistrado ressaltou: “após a instrução do presente
recurso e antes do julgamento colegiado, esta relatoria tentará promover a
conciliação entre todos os envolvidos”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: AGI
2016 00 2 035147-4
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