Em uma decisão
histórica, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve pela primeira vez, no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pode cobrar dos agressores de mulheres o
ressarcimento pelos gastos com benefícios pagos aos dependentes da vítima.
A atuação ocorreu no caso de um ex-marido que, inconformado
com o fim do casamento, assassinou a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte, os
filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou a primeira
ação regressiva por violência doméstica do país, com base na Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/06).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o
pedido da Advocacia-Geral e condenou o agressor ao ressarcimento integral dos
gastos da autarquia previdenciária, o que levou ele a recorrer ao STJ.
Na corte, o Departamento de Contencioso da
Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS
(PFE/INSS) argumentaram que não era justo a sociedade como um todo assumir, por
meio do órgão público, custo que só foi gerado por causa do crime cometido pelo
autor do recurso.
EFEITO PEDAGÓGICO
As unidades da AGU explicaram que a obrigatoriedade do
ressarcimento decorre dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preveem a
reparação de dano causado por ato ilícito. E que, além de evitar um prejuízo
indevido para os cofres públicos, a ação regressiva tem efeito pedagógico que
contribui para a prevenção da violência contra a mulher.
“A ação regressiva serve a uma função muito mais abrangente do que a
reparação dos danos previdenciários, ao ajudar a incutir na mente dos
agressores a certeza de que todo ato tem suas consequências”,
esclareceram em memorial encaminhado aos ministros do STJ. O documento lembrou
ainda que, de acordo com estatísticas oficiais, uma mulher é vítima de
agressão no Brasil a cada quatro minutos.
“A despeito da despesa efetivamente suportada pelo erário, o maior impacto é indiscutivelmente o de natureza social, de mensuração indefinida, que se revela na perda de vidas e na incapacidade provocada em milhares de mulheres, gerando efeitos deletérios para o desenvolvimento social brasileiro” (AGU)
A maioria da 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos e
indeferiu o recurso interposto pelo agressor, mantendo a decisão que o condenou
a ressarcir o INSS.
A PGF é órgão
vinculado à AGU.
Ref.: Recurso
Especial nº 1.431.150/RS – STJ.
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