A Constituição Federal assegura aos presos provisórios –
aqueles que ainda não têm condenação transitada em julgado –, assim como a
menores que cumprem medidas socioeducativas, o direito ao voto.
Em dezembro de 2015, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) definiu que os juízes eleitorais, sob a coordenação
dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais para garantir
que essas pessoas tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa. No
último dia 5 de agosto encerrou-se o prazo para que as cortes repassassem ao
TSE os dados referentes ao pleito de outubro deste ano.
De acordo com norma do TSE, as seções eleitorais serão
instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no
mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os
habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo,
neste caso, justificar a ausência.
O voto do preso
provisório existe em alguns estados desde 2000. Em 2012, foram 8.871 os
eleitores que estavam também na condição de presos provisórios e que votaram em
394 zonas eleitorais distribuídas em todo o país.
Com informações do
CNJ, reportagem, Storni Jr.
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