A eventual transferência do
controle societário do grupo Oi S.A, inclusive no que diz respeito a eventual
troca dos membros do Conselho de Administração, só poderá ocorrer após prévia
aprovação da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Foi o que decidiu a 7ª Vara Empresarial do Rio De Janeiro após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). A
cessão de outorga do grupo, bem como eventual alienação, oneração e
substituição de seus bens reversíveis também deverão ser submetidas à análise
da agência reguladora.
Na iminência de uma
recuperação judicial, a Oi possui uma dívida de mais de R$ 65 bilhões, a maior da história do país. No entendimento da AGU,
a questão é de ordem pública, pois envolve a necessidade de preservar a
continuidade do serviço público de telefonia.
A Oi detém concessões de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades Local e Longa Distância
Nacional em todo o país, exceto no estado de São Paulo, e em 66 municípios de
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. A empresa também possui
autorizações de uso de radiofrequência para a prestação de serviços de
telefonia e banda larga móveis 4G e 3G em todo o território brasileiro, menos,
quantos aos serviços 3G, em 23 municípios do interior do estado de São Paulo.
“Essa foi uma decisão importante porque
assegura as competências regulatórias da Anatel e permite sua regular atuação
sob a ótica concorrencial e da continuidade do serviço, valendo destacar que o
juiz expressamente consignou que cabe ao órgão regulador decidir a respeito do enquadramento
dos bens da Oi na categoria de bens reversíveis”, destacou Paulo
Firmeza, procurador federal da Procuradoria
Federal Especializada junto à Anatel.
Como a transferência de
controle societário é um meio de recuperação judicial e a Oi é uma concessionária
de serviço de telecomunicação, submetida à regulação do respectivo órgão
regulador, a eventual transferência de seu controle também dependerá de prévia
anuência da Anatel.
CONTINUIDADE DO SERVIÇO
Em relação à venda de bens da
operadora, a procuradoria explicou que “a alienação depende do exame da agência
quanto ao enquadramento do bem como reversível ou não, uma vez que a alienação
dos reversíveis (indispensáveis à prestação atual do serviço) pode prejudicar a
continuidade de um serviço essencial para a população”.
Por conta do acompanhamento
contínuo e permanente da Oi, o Conselho
Diretor da Anatel aprovou acórdão em maio de 2016, de natureza cautelar, em
que determinou a proibição de alienação e oneração de qualquer bem integrante
do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas
e coligadas, sem sua prévia anuência. Assim, a reversão permitirá que, ainda
que haja a extinção da concessão, os bens continuam sendo utilizados, seja para
a prestação direta do serviço diretamente pelo Estado, seja pela prestação por
outro particular.
A agência reguladora também
definiu que, em caso de descumprimento da determinação, a empresa deverá ser
multada em valor duas vezes superior ao do bem alienado ou onerado e, caso haja
risco à prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro com
funcionalidades equivalentes.
Fonte: ASCOM/AGU
A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel é
unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001 – 7ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro
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