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PRESA COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS PODE REQUERER PRISÃO DOMICILIAR

A mulher presa, gestante ou com filho de até 12 anos incompletos, tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.


É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do sexo masculino.
As mudanças instituídas por meio da Lei n. 13.257 ampliam os direitos já previstos na legislação brasileira para as mulheres presas. Desde março de 2016, as diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, contidas no tratado internacional conhecido como Regras de Bangkok, estão disponíveis para consulta em português. As Regras de Bangkok foram aprovadas em 2010, durante a edição de número 65 da Assembleia Geral da ONU, e complementam as regras mínimas para o tratamento de reclusos e as regras mínimas das Nações Unidas sobre medidas não privativas de liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio, adotadas em 1990.


Fonte: CNJ - Agência do Rádio - Storni Jr. 

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