A mulher presa, gestante ou com filho de até 12 anos
incompletos, tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela
domiciliar.
É o que estabelece a Lei
n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de
Processo Penal. A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no
Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que
vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do sexo
masculino.
As mudanças instituídas por meio da Lei n. 13.257 ampliam os
direitos já previstos na legislação brasileira para as mulheres presas. Desde
março de 2016, as diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não
privativas de liberdade para mulheres infratoras, contidas no tratado
internacional conhecido como Regras de Bangkok, estão disponíveis para consulta
em português. As Regras de Bangkok foram aprovadas em 2010, durante a edição de
número 65 da Assembleia Geral da ONU, e complementam as regras mínimas para o
tratamento de reclusos e as regras mínimas das Nações Unidas sobre medidas não
privativas de liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio, adotadas em 1990.
Fonte: CNJ - Agência
do Rádio - Storni Jr.
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