Uma nova regra vai ampliar a
oferta de vagas para a juventude no mercado de trabalho. O decreto número
8.740, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), permitirá às
empresas que descumprem a Lei da Aprendizagem, por não terem local adequado aos
jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, adequarem-se,
abrindo, assim, novos espaços de contratação de jovens aprendizes.
Com a mudança, os empregadores
que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas
empresas poderão assinar a carteira desses jovens, entretanto, direcioná-los
para exercer suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade
civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase).
Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o Ministério do Trabalho.
A seleção dos aprendizes será feita a partir do cadastro no portal Mais
Emprego. Terão prioridade os jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do
sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e do
sistema prisional; em situação de acolhimento institucional; pessoas com
deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados
na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.
A Lei da Aprendizagem
determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus
quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos na modalidade aprendiz. A cota
de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por
estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem
formação profissional. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), foram admitidos, em 2015, mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As
empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários.
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