Foi publicada, no Diário Oficial da União a lei que obriga
os motoristas que trafegam em rodovias manter os faróis acesos, na luz baixa,
durante o dia. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo
de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem
aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.
O Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) publicou, em 1998, uma resolução na qual recomendava a prática. No
entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida.
Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também, a obrigatoriedade de o
condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham
iluminação pública, e à noite. Além disso, o motorista deve utilizar a luz alta
em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo. Em
caso de chuva forte, neblina ou cerração, devem manter acesas pelo menos as
luzes de posição.
O não cumprimento
dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13
e soma quatro pontos na carteira.
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