Com mais uma atuação
a ser comemorada no Dia Internacional das Mulheres, a Advocacia-Geral da União
(AGU) contabiliza 13 ações regressivas ajuizadas por violência doméstica. A
expectativa da AGU é que a Justiça condene os agressores a devolver aos cofres
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 467,6 mil, valor
correspondente aos benefícios como pensão por morte e auxílio-doença gerados
para os dependentes ou para as próprias vítimas.
A iniciativa ocorre desde 2012 e se desenvolve em quase
todas as regiões do território nacional.
Foram ajuizadas três ações regressivas
no Distrito Federal, duas no Rio Grande do Sul, duas em Santa Catarina, duas em
Pernambuco e quatro em São Paulo. Para os membros da Instituição que defendem a
tese de ressarcimento pelos gastos com benefícios previdenciários gerados pelas
agressões, o combate a esse tipo de crime não se resume apenas ao viés
arrecadatório, mas tem seus efeitos ampliados pelo caráter pedagógico.
Os especialistas na matéria lembram que, além da despesa
suportada pela Previdência Social, considerando a responsabilidade de quem agiu
violentamente contra as vítimas, há nos casos "o impacto de natureza
social imensurável, que se demonstra pela perda de vidas e nos danos físicos e
psicológicos impostos as mulheres".
De acordo com o
procurador federal Nícolas Francesco Calheiros de Lima, Chefe da Divisão de
Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista da
Procuradoria-Geral Federal, a Advocacia-Geral entende que as ações
regressivas previdenciárias inserem-se na Rede de Proteção à Mulher da qual
fazem parte inúmeros outros órgãos e entes governamentais. "Essas ações
são incorporadas ao sistema existente como mais um instrumento de enfrentamento
da realidade vivida por aproximadamente quatro em cada dez mulheres no
Brasil", ressalta.
"A ação regressiva, portanto, serve a duas finalidades distintas,
porém complementares: a reparação do erário previdenciário, composto de
recursos tão caros à sociedade, e participação nos mecanismos de prevenção e
repressão dos crimes contra a mulher, com a proteção da integridade física e a
vida de um número imponderável de pessoas", conclui o procurador.
Julgamento no STJ
Julgamento no STJ
A AGU aguarda para as próximas semanas decisão emblemática
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cabimento das ações regressivas
por violência doméstica. O julgamento, iniciado em dezembro de 2015, analisa
recurso de condenado em processo penal por assassinato da ex-mulher, em
Teutônia/RS.
Esta é a primeira vez que um tribunal superior julga uma
ação deste tipo. O diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Gustavo
Augusto Freitas de Lima, fez a sustentação oral em defesa do direito do INSS de
pedir o ressarcimento dos valores gastos com a pensão gerada aos filhos da
segurada. O relator e mais um ministro da segunda Turma do STJ já votaram a
favor da tese da AGU, antes que um pedido de vista suspendesse o julgamento.
Como a turma têm cinco ministros, mais um voto favorável confirma a atuação.
A atuação no STJ destaca levantamento da organização
"Mapa da Violência", divulgado em novembro de 2015, no qual o Brasil
aparece em 5º colocado entre 83 países onde foram mensurados os assassinatos
contra mulheres. São 4,4 brasileiras mortas por violência doméstica para 100
mil habitantes, índice que supera países como El Salvador, Colômbia, Guatemala
e Rússia.
Segundo Gustavo Augusto, "o poder público tem o
compromisso de repressão aos crimes contra as mulheres e crimes domésticos. O
Brasil ainda é um país que se destaca nos índices de violência contra a mulher
por parceiros. Esse é um papel social do INSS, ético e moral, ou seja, é um
compromisso que a autarquia tem com a sociedade de evitar esse tipo de
crime", justifica.
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