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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AGORA É OBRIGATÓRIA

Atos, como a lavratura de escritura pública ou a transmissão de propriedade, serão negados até o pagamento total das pendências tributárias do imóvel (IPTU e TLP).



Quem vai comprar ou vender precisa ficar atento às pendências do imóvel existentes no cadastro tributário. Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.
A exigência da apresentação da certidão negativa de débitos tributários foi efetivada pela Instrução Normativa Nº 03/2016 na edição do dia 22 de março do Diário Oficial do DF.  Com a medida, o Governo de Brasília estará enquadrado no artigo 46 do Código Tributário do Distrito Federal, que estabelece a necessidade de apresentação de contraprova.
Segundo a IN, também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.
Embora ainda não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de imóveis, a Fazenda/DF espera redução destes tributos em dívida ativa, hoje calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP).

A certidão negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF (http://migre.me/tjWI9); via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe); e também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE).

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