Atos, como a lavratura de escritura
pública ou a transmissão de propriedade, serão negados até o pagamento total
das pendências tributárias do imóvel (IPTU e TLP).
Quem vai comprar
ou vender precisa ficar atento às pendências do imóvel existentes no cadastro
tributário. Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a
lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de
propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a
pendência seja quitada.
A exigência
da apresentação da certidão negativa de débitos tributários foi efetivada pela
Instrução Normativa Nº 03/2016 na edição do dia 22 de março do Diário Oficial
do DF. Com a medida, o Governo de Brasília estará enquadrado no artigo 46
do Código Tributário do Distrito Federal, que estabelece a necessidade de
apresentação de contraprova.
Segundo a IN,
também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a
certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos
em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.
Embora ainda
não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de
imóveis, a Fazenda/DF espera redução destes tributos em dívida ativa, hoje
calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana
(TLP).
A certidão negativa é emitida,
gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF (http://migre.me/tjWI9);
via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe); e
também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE).
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