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DADOS PESSOAIS DO CIDADÃO - Senado aprova MP que cria órgão para proteção


O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 


A norma perderia a validade em 3 de junho. Agora, com o aval do Congresso, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV), a medida havia sido apreciada na Câmara na terça-feira, dia 28 de maio.

O principal objetivo é zelar pela proteção dos dados pessoais de cidadãos, ou seja, toda informação que identifica uma pessoa, como a carteira de identidade, o CPF, a impressão digital ou até a face

CONQUISTA
Para a advogada especialista em proteção de dados pessoais Laura Schertel, a aprovação da MP é uma conquista importante para a população.


A transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas é proibida, mas o texto final da MP inclui duas exceções. A primeira é quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. A segunda trata da hipótese da transferência de dados com o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados.

O relator do texto na comissão mista que analisou o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), cita que diversos países do mundo já possuem regras para a proteção de dados e órgãos responsáveis pela temática. Com a aprovação da MP, ele considera que o Brasil dá um passo importante nesse tema.


Pela proposta, será responsabilidade da ANPD elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, analisar reclamações sobre irregularidades apresentadas por usuários e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

A Medida Provisória 869/2018 estabelece que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor a partir de agosto de 2020.

Fonte: Agência do Rádio – (Paulo Henrique)


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