O presidente
Michel Temer sancionou quatro novas leis de proteção à mulher.
Os textos
foram assinados no Palácio do Planalto, em solenidade com a bancada feminina do
Congresso Nacional.
Uma das novas
leis trata do direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria
em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer, ainda que o tumor se
manifeste em apenas um dos seios. O texto sancionado foi o substitutivo do
Senado ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT),
aprovado pelos deputados.
O texto da
Câmara incluía na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema
Único de Saúde (SUS), a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma
operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse
dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.
Com o substitutivo,
duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na lei dos planos de
saúde (9.656/98): o direito ao procedimento
de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das
aréolas mamárias.
Para os
atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já
existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a
cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de
realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições
clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da
cirurgia do tumor.
A norma entra
em vigor 180 dias.
PROTEÇÃO DA INTIMIDADE
Outra
proposta sancionada é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual.
Originado do
Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), o texto cria esse tipo penal, com
pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem produzir, fotografar,
filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização
dos participantes.
PRISÃO DOMICILIAR
A terceira
lei, originada do PL 10269/18, do Senado, substitui a
prisão preventiva por prisão domiciliar para a presidiária gestante ou que for
mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
A troca
ocorrerá sem necessidade de decisão judicial, como é hoje, nos casos em que a
detenta preencha duas condições: não ter cometido crime com violência ou grave
ameaça a pessoa; e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente.
O projeto
muda ainda critérios para a progressão de pena, que é a mudança de um regime de
cumprimento para outro. Nesse caso, a progressão seria de fechado para
domiciliar, se a presidiária tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime
anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo
diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.
FEMINICÍDIO
Por fim,
Michel Temer sancionou uma lei que aumenta a pena para o homicídio da mulher
por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra
pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou
de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença
física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
A proposta
original é o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela
(PR-MG).
O Código
Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova
lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.
Atualmente,
já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos,
maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses
posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima,
sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.
O agravante
também valerá se o crime for praticado em descumprimento de medidas protetivas
de urgência prevista na Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/06), como o afastamento do
agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima.
Estas três últimas leis entram em
vigor imediatamente.
(Noéli Nobre;
Edição – Roberto Seabra)
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