Diversos fatores motivam as famílias a adotarem uma criança.
Entre os mais comuns, está a infertilidade - dificuldade que o casal tem de se
reproduzir, impedindo a gravidez. No entanto, existe outra condição que talvez
seja considerada a mais nobre entre os gestos de afeto da humanidade: o simples
ato espontâneo de estender a mão a quem sonha fazer parte de uma família e
receber o devido carinho que um pai e uma mãe tem a oferecer.
Mas você sabe como
funciona o processo de adoção no Brasil?
Bom, o sistema brasileiro exige alguns procedimentos
necessários para a conquista do filho tão aguardado. Se você tem interesse em
adotar uma criança, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude
e juntar a documentação solicitada. Lembrando que você precisa ser maior de 18
anos.
ADVOGADO
Para iniciar o processo você precisa contar com o auxílio de
um advogado para fazer uma petição. Aqui, tanto faz se for um advogado
particular ou por meio da Defensoria Pública.
Se for aprovado, você começa a participar de cursos obrigatórios. O
acompanhamento é oferecido pela Vara da Infância e tem aulas semanais. Depois,
o candidato é submetido à avaliação psicossocial.
O PERFIL DA CRIANÇA
Bom, se tudo deu
certo até aqui, chegou um momento muito especial: descrever o perfil da criança
desejada. Lembre-se de que, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o
grupo não seja separado.
O Servidor Público
Silvio Petrus, de 57 anos, é casado e conta que há muitos anos trabalha em
instituições de acolhimento. Ele está na fila para adotar e já decidiu o perfil
da criança que fará parte da família. Silvio afirma que abriu espaço para
adotar alguém de até 7 anos de idade, por entender que as crianças mais velhas
também merecem uma chance.
“Se você tem essa capacidade de dar todo esse amor, de você ver como um filho, você pode enfrentar esse processo de ter uma criança maior. Eu tenho observado que está quebrando um pouco essa linha de só ter criança de 0 a 6 meses, recém nascido. Eu acho que isso é bom porque nós temos crianças maiores que tem toda uma vontade de ter uma família.”
O supervisor da Seção
de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes, apoia a
atitude de Silvio e a considera como uma das mais generosas dentro do processo
de adoção.
DECISÃO DO JUIZ
Voltando as instruções, a partir do laudo da equipe técnica
da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará a sentença e,
caso seja aprovado, seu nome estará automaticamente na fila de adoção. Quando a
criança com o perfil descrito é encontrada, você será avisado pela Vara da
Infância.
Nessa parte, você conhece o histórico da criança e, se
houver interesse, vocês serão apresentados. Depois desse encontro, a criança
também será ouvida para decidir se o processo continua ou não.
CONVIVÊNCIA
Com o interesse, começa o estágio de convivência monitorado
pela Justiça e pela equipe técnica. Se o relacionamento correr bem, será
ajuizada a ação de adoção. Você receberá a guarda provisória da criança e,
então, passarão a morar juntos.
Com tudo certo, o juiz profere a sentença de adoção e
determina a lavratura do novo registro de nascimento da criança, já com o
sobrenome da nova família. A partir de então, ela passa a ter todos os direitos
de um filho biológico.
Ah! É importante
ressaltar que pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também
podem adotar. Outra coisa: apesar de não constar em lei, alguns juízes também
já deram decisões favoráveis em casos de adoção por casais homoafetivos.
Fonte: Agência do
rádio / Marquezan Araújo
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