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Divida da OI: R$ 65 bilhões – A MAIOR DA HISTÓRIA DO PAÍS

A eventual transferência do controle societário do grupo Oi S.A, inclusive no que diz respeito a eventual troca dos membros do Conselho de Administração, só poderá ocorrer após prévia aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi o que decidiu a 7ª Vara Empresarial do Rio De Janeiro após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). A cessão de outorga do grupo, bem como eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis também deverão ser submetidas à análise da agência reguladora.

Na iminência de uma recuperação judicial, a Oi possui uma dívida de mais de R$ 65 bilhões, a maior da história do país. No entendimento da AGU, a questão é de ordem pública, pois envolve a necessidade de preservar a continuidade do serviço público de telefonia.
A Oi detém concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional em todo o país, exceto no estado de São Paulo, e em 66 municípios de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. A empresa também possui autorizações de uso de radiofrequência para a prestação de serviços de telefonia e banda larga móveis 4G e 3G em todo o território brasileiro, menos, quantos aos serviços 3G, em 23 municípios do interior do estado de São Paulo.
“Essa foi uma decisão importante porque assegura as competências regulatórias da Anatel e permite sua regular atuação sob a ótica concorrencial e da continuidade do serviço, valendo destacar que o juiz expressamente consignou que cabe ao órgão regulador decidir a respeito do enquadramento dos bens da Oi na categoria de bens reversíveis”, destacou Paulo Firmeza, procurador federal da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.
Como a transferência de controle societário é um meio de recuperação judicial e a Oi é uma concessionária de serviço de telecomunicação, submetida à regulação do respectivo órgão regulador, a eventual transferência de seu controle também dependerá de prévia anuência da Anatel.

CONTINUIDADE DO SERVIÇO
Em relação à venda de bens da operadora, a procuradoria explicou que “a alienação depende do exame da agência quanto ao enquadramento do bem como reversível ou não, uma vez que a alienação dos reversíveis (indispensáveis à prestação atual do serviço) pode prejudicar a continuidade de um serviço essencial para a população”.
Por conta do acompanhamento contínuo e permanente da Oi, o Conselho Diretor da Anatel aprovou acórdão em maio de 2016, de natureza cautelar, em que determinou a proibição de alienação e oneração de qualquer bem integrante do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem sua prévia anuência. Assim, a reversão permitirá que, ainda que haja a extinção da concessão, os bens continuam sendo utilizados, seja para a prestação direta do serviço diretamente pelo Estado, seja pela prestação por outro particular.
A agência reguladora também definiu que, em caso de descumprimento da determinação, a empresa deverá ser multada em valor duas vezes superior ao do bem alienado ou onerado e, caso haja risco à prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro com funcionalidades equivalentes.

Fonte: ASCOM/AGU
A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001 – 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro


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